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Ceará Notícias > Blog > Ceará > TCE Ceará orienta gestores sobre medidas relacionadas a despesas com pessoal
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TCE Ceará orienta gestores sobre medidas relacionadas a despesas com pessoal

Ultima atualização: 16/03/2021 9:26 AM
Redação
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2 Min. de Leitura
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O Tribunal de Contas do Estado do Ceará orienta seus jurisdicionados a respeito da Lei Complementar nº 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, quanto à regulamentação de medidas temporárias e permanentes de controle de despesas total com pessoal e relativas à suspensão de pagamentos de valores junto à Previdência Social.

As informações estão descritas na Nota Técnica nº 01/2021, elaborada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE Ceará. O documento traz uma série de orientações sobre questões relevantes de natureza técnica, com o objetivo de auxiliar os gestores a dirimir eventuais dúvidas referentes ao impacto da Lei Complementar, notadamente em meio à crise ocasionada pela pandemia da Covid-19.

Aplicação de recursos, realização de concursos públicos, auxílios, contratações temporárias, decretos de estado de calamidade, Previdência Social, dentre outros, são temas relevantes inseridos na primeira Nota Técnica de 2021, da Secex do TCE Ceará.

A Nota Técnica está disponível no portal do TCE Ceará: Jurisdicionado -> Orientações Técnicas -> Notas Técnicas.

Saiba mais

A Lei Complementar Federal nº 173/2020 criou, para o exercício de 2020, Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), envolvendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com medidas orçamentárias e financeiras voltadas ao combate do coronavírus.

É pautada em três eixos: suspensão do pagamento das dívidas que os Estados, DF e Municípios tenham com a União; reestruturação das operações de crédito que os Estados, DF e Municípios tenham contraído junto ao sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito; e entrega de recursos da União, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2020, e em ações de enfrentamento ao coronavírus.

Além disso, a Lei Complementar Federal nº 173/2020 trouxe alterações na Lei Complementar Federal nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dando nova redação aos arts. 21 e 65.

Foto: Reprodução

Fonte: TCE/CE

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