Para solicitar o auxílio, os artesãos devem comprovar atividades nos 24 meses antes da publicação da Lei, maioridade e uma renda mensal de até R$552,50, ou renda familiar mensal de até R$3.135,00. Os artesãos também devem estar atentos a editais que estão sendo lançados no site da Secretaria de Cultura do Estado e seus municípios. Espaços culturais como feiras de artes e artesanatos, associações e organizações da sociedade civil também serão contemplados pela Lei, e poderão receber uma quantia entre R$ 3 mil e R$ 10mil, por três meses, de acordo com critérios definidos pelo gestor de cada local.
A secretária-executiva da Cultura do Ceará, Luisa Cela, afirmou que, em sua visão, a Lei veio em um momento muito importante, sinalizando o compromisso com os profissionais da área da Cultura. Ela afirma que por serem atividades que envolvem aglomerações, os setores de Cultura foram os primeiros a parar e provavelmente serão os últimos a retornar. Luisa afirma ainda que pretende garantir que os trabalhadores informais tenham um suporte e consigam se manter, até que possam voltar às atividades.
Socorro França, titular da PSP, afirma que, por meio da Central de Artesanato do Ceará (CeArt), pretende informar o máximo de artesãos possíveis, e auxiliá-los na obtenção do auxílio. Ela afirma que hoje são mais de 37 mil artesãos cadastrados na CeArt.
(Cominformações/OPovo)






