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Ceará Notícias > Blog > Ceará > Fique atento as datas do calendário eleitoral
CearáDestaques

Fique atento as datas do calendário eleitoral

Ultima atualização: 15/08/2020 8:53 AM
Redação
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3 Min. de Leitura
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve anunciar ainda neste mês de agosto alguma alteração em relação ao horário de votação com o objetivo de evitar aglomerações.

Quanto as alterações no calendário, que saíram de 4 e 25 de outubro, para 15 e 29 de novembro, proposta pela  Emenda Constitucional 107/2020, também validou as seguintes modificações:

*A partir de 11 de agosto, para a vedação às emissoras para transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;

*Entre 31 de agosto e 16 de setembro, para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e deliberação sobre coligações;

*Até 26 de setembro, para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos;

*Após 26 de setembro, para o início da propaganda eleitoral, inclusive na Internet;

*A partir de 26 de setembro, para que a Justiça Eleitoral convoque os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia;

*27 de outubro, para que os partidos políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente, divulguem o relatório que discrimina as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;

*Até 15 de dezembro, para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições.

Propaganda 

A lei permitiu que a propaganda institucional de atos e campanhas de órgãos públicos municipais continuasse sendo feita neste segundo semestre de 2020, desde que vinculada diretamente ao enfrentamento à pandemia da Covid-19 e à orientação da população quanto a serviços públicos e outros temas afetados pela pandemia.

Restrições

Foi definido que atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se essa decisão estiver fundamentada em parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.

Convenções

Partidos políticos tiveram autorização para, por meio virtual, realizar convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e formalização de coligações.

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