Os partidos PDT, PSB e PV haviam solicitado ao Supremo a apreensão dos aparelhos “o quanto antes, sob pena de que haja tempo suficiente para que provas sejam apagadas ou adulteradas” dentro das investigações sobre interferência política do presidente na Polícia Federal.
Ao analisar o caso, Celso de Mello concordou com a posição do procurador-geral da República, Augusto Aras, de que cabe ao Ministério Público solicitar diligências, e não terceiros. Ou seja, os partidos não possuem legitimidade para fazer um pedido dessa natureza ao STF.
Em entrevista a Rádio Jovem Pan o presidente Jair Bolsonaro teria afirmado que caso fosse determinado o cumprimento de ação para entrega de seu celular ele não o faria. “No meu entender, com todo o respeito ao Supremo Tribunal Federal, nem deveria ter encaminhado ao Procurador-Geral da República. Tá na cara que eu jamais entregaria meu celular. A troco de quê? Alguém está achando que eu sou um rato para entregar um telefone meu numa circunstância como essa?”, afirmou em entrevista.
As declarações de Bolsonaro foram lembradas pelo ministro em sua decisão. “Notícias divulgadas pelos meios de comunicação social revelaram que o Presidente da República ter-se-ia manifestado no sentido de não cumprir e de não se submeter a eventual ordem desta Corte Suprema que determinasse a apreensão cautelar do seu aparelho celular, muito embora sequer houvesse, naquele momento, qualquer decisão nesse sentido, mas simples despacho de encaminhamento dos autos (à PGR)”, observou o decano.






