O fundo tem R$ 2 bilhões para serem usados nas eleições municipais deste ano. A liminar atende pedido de ação popular apresentada pelo advogado Sergio Antunes Lima Junior. A deliberação pelo Congresso deverá ser realizada pelo plenário virtual. A liminar foi concedida pela juíza Federal Frana Elizabeth Mendes, da 26ª vara Federal do Rio de Janeiro.
A Advocacia Geral da União (AGU) já recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para derrubar a decisão, sob a alegação de que o entendimento da juíza “gerará uma situação de grave lesão à ordem pública e à ordem administrativa, interferindo de maneira absolutamente sensível na separação de poderes, usurpando competências legitimamente concedidas não só ao Poder Executivo, como também ao Legislativo (Congresso Nacional), colocando em risco a normalidade institucional do País”.
“Não é demais salientar que ao Poder Judiciário não é dado formular políticas públicas, ainda mais em matéria tão sensível quanto a orçamentária, o que dá conta de quão inconstitucional e antinstitucional é a decisão”, sustenta a AGU no recurso./AE






