O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (1º) a liberação da realização de propaganda eleitoral da chapa do presidenciável Renan Santos, do Missão, por meio de endereços na internet já registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Ele também liberou o repasse de recursos de campanha à chapa e a participação em debates em rádio, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação.
O candidato, porém, tem prazo de 72 horas para informar a data de criação de cada perfil e de início da utilização para fins de propaganda eleitoral, reportando todos os endereços na internet usados na campanha e se manifestando sobre possíveis violações das regras da Justiça Eleitoral, sob pena de indeferimento do registro.
O magistrado determinou a comunicação da decisão à Procuradoria-Geral Eleitoral para que ela possa apresentar manifestação nos autos, no prazo de 24 horas, e adotar medidas cabíveis no caso de identificar infrações eleitorais e criminais.
Toffoli também intimou provedores de aplicação para restabeleceram o funcionamento dos perfis registrados no Divulgacand, uma plataforma oficial do TSE sobre dados de campanha, “mantida a ordem de exclusão de recomendação e de guarda cautelar dos registros de acesso, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por hora e por perfil”.
Renan Santos havia tido a campanha suspensa na internet depois de a Justiça identificar que ele não havia feito o registro de todos os seus perfis junto ao Divulgacand, em cumprimento a uma regra do TSE.
A decisão de restrição foi tomada após a Folha revelar que o político omitiu redes sociais ao registrar sua candidatura, abrindo uma brecha para elas —ao contrário dos perfis de concorrentes na disputa presidencial— continuassem sujeitas às recomendações algorítmicas.
O candidato havia informado inicialmente junto à Justiça apenas dois perfis em redes sociais, omitindo outros 16, em desacordo com a legislação.
A norma do TSE prevê que as plataformas devem retirar dos sistemas de recomendação os perfis informados oficialmente pelos candidatos, impedindo que suas publicações sejam exibidas a usuários que não os seguem.
Toffoli afirmou que sua decisão anterior, de restringir a campanha, tinha como objetivo garantir a isonomia entre os concorrentes e “o direito de eleitoras e eleitores a serem expostos a meios legítimos de convencimento”.
“Essa busca pela higidez do pleito e pela paridade de armas é norteada diretamente pelo art. 14, § 9º, da Constituição Federal, que impõe a proteção de normalidade, moralidade e legitimidade do processo eleitoral contra a influência do poder econômico e outras práticas abusivas, devendo-se atentar para a reconfiguração dos tradicionais ilícitos eleitorais para o ambiente virtual”, apontou o magistrado.
O partido Missão, entretanto, pediu que a medida cautelar de Toffoli fosse levada ao plenário nesta terça-feira e alegou boa-fé no caso envolvendo os perfis, dizendo que as redes “apenas foram informadas posteriormente porque houve a decisão de destiná-las à realização de propaganda eleitoral depois, sem que isso denote nada de irregular”.
Diante do pedido, o ministro salientou ser obrigação legal dos partidos informar à Justiça Eleitoral seus endereços eletrônicos utilizados no período de campanha. Ele afirmou que a omissão não é apenas falha formal, mas “risco de cometimento ilícitos ainda mais graves”.
“As redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal. Dissimulam-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital”, apontou o magistrado, ainda assim recuando das restrições anteriores, que foram alvo de críticas dentro do próprio TSE.
Antes da decisão, Renan Santos havia anunciado que entraria com mandado de segurança contra a decisão do Toffoli e que iria entrar com pedidos de impeachment dele e de Alexandre de Moraes. Ele havia chamado a decisão de Toffoli de “inflexão autoritária que existe nos tribunais”./Folha SP
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