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Ceará Notícias > Blog > Destaques > Idade mínima igual para mulheres e fim do auxílio pago pelo INSS; veja mudanças propostas para a Previdência
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Idade mínima igual para mulheres e fim do auxílio pago pelo INSS; veja mudanças propostas para a Previdência

Ultima atualização: 01/09/2026 9:37 AM
Redação
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11 Min. de Leitura
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As regras da aposentadoria poderão mudar mais uma vez em menos de dez anos. Ao menos é o que propõe um grupo de estudiosos liderados pelo economista Paulo Tafner, uma referência no assunto desde a década de 1990 e autor de algumas das regras aprovadas na reforma da Previdência de 2019.

Entre as medidas que prometem provocar reação estão a instituição de idade mínima de 67 anos na aposentadoria de homens e mulheres tanto na área urbana quanto rural. Hoje, homens se aposentam aos 65 anos e mulheres, aos 62. Na rural, a aposentadoria é aos 60 e 55 anos, respectivamente.

Há ainda a proposta de aumentar o tempo mínimo de contribuição das mulheres e dos trabalhadores rurais dos atuais 15 anos de pagamentos ao INSS para 20 anos e tirar da Previdência a obrigação de pagar benefício por incapacidade quando o motivo do afastamento estiver ligado a doença ou acidente do trabalho, transferindo para a empresa essa responsabilidade.

A idade mínima subiria aos poucos, seis meses a cada ano.

A proposta também mexe com aposentadorias especiais, de servidores públicos, dos militares das Forças Armadas e das pessoas com deficiência, propõe pagar valor menor do que um salário mínimo de BPC (Benefício de Prestação Continuada) e elevar a alíquota de contribuição do MEI (microempreendedor individual) de 5% para 11%.

Algumas alterações seriam graduais e poderiam levar mais de duas décadas para atingir todos os trabalhadores. Há ainda alterações que seriam imediatas, sem regra de transição.

As mudanças envolvem ainda acabar com o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) como se conhece hoje, alterando o modelo atual, de repartição solidária —no qual os trabalhadores da ativa pagam os benefícios dos que já estão aposentados—, para um sistema misto, com repartição e capitalização, sistema em que cada um contribui para sua própria aposentadoria.

O cálculo do benefício mudaria e os trabalhadores seriam afetados conforme a idade. Para quem tem mais de 50 anos, não haveria alteração. Os trabalhadores entre 25 e 49 anos teriam um cálculo de benefício misto: com as regras atuais e por meio de uma regra na qual as suas contribuições feitas após a reforma sejam atualizadas com o índice de crescimento da massa salarial.

Os mais jovens, até 24 anos, teriam apenas o novo cálculo na aposentadoria.

Entenda o que pode mudar na Previdência

Gatilho na idade mínima

  • A proposta ainda cria um gatilho automático: para cada ano de aumento na expectativa de vida do brasileiro, a idade mínima subiria quatro meses. A medida tende a enfrentar resistência, sobretudo porque a reforma de 2019 já provocou uma longa disputa sobre a diferença de regras entre homens e mulheres.
  • Mulheres ganham bônus por filhos, mas continuam com desvantagem. Para tentar compensar parte da diferença, o texto prevê um bônus de 1,5 ano de contribuição por filho nascido vivo ou adotado, limitado a cinco filhos.
  • Assim, uma mulher com 30 anos de contribuições e um filho teria mais 1,5 ano contabilizado, chegando a 31,5 anos. O bônus, porém, não elimina a mudança na idade mínima nem a exigência de 20 anos de contribuição para homens e mulheres.
  • A medida pode não ser suficiente para compensar desigualdades salariais e a maior responsabilidade das mulheres pelas tarefas de cuidado.

INSS deixa de pagar auxílio por acidente de trabalho

  • Outra mudança de Outra mudança está nos benefícios por incapacidade relacionados ao trabalho. está nos benefícios por incapacidade relacionados ao trabalho. Hoje, o INSS paga benefícios por incapacidade temporária ou permanente, inclusive quando a doença ou o acidente têm relação com o trabalho.
  • Pela proposta, o auxílio por incapacidade temporária acidentário e a aposentadoria por incapacidade decorrente do trabalho passariam a ser responsabilidade das empresas e dos empregadores domésticos.
  • Os empregadores teriam de contratar seguros para os funcionários. O trabalhador autônomo também perderia essa cobertura e precisaria contratar um seguro.
  • Uma alternativa seria contratar o próprio INSS para prestar o serviço, mas, nesse caso, o empregador teria de pagar uma contribuição adicional de 6%.
  • A mudança pode enfrentar resistência porque o afastamento por acidente ou doença ocupacional garante ao trabalhador estabilidade após o retorno e manutenção dos depósitos de 8% do FGTS durante o afastamento.

Empresas pagariam contribuição menor

  • Ao mesmo tempo, em que assumiria parte dos custos dos benefícios por incapacidade, a empresa teria uma redução na contribuição previdenciária.
  • Atualmente, a contribuição patronal é de 20% sobre a folha, mais o adicional relacionado ao risco de acidentes de trabalho, chegando a cerca de 22%. Pela proposta, a alíquota cairia para 16% até o teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
  • O principal argumento contrário é o impacto sobre as contas da Previdência. O material estima que o déficit do sistema ultrapassará R$ 338,6 bilhões neste ano.

BPC poderá ficar abaixo do salário mínimo

  • O Benefício de Prestação Continuada também seria alterado. Hoje, idosos de 65 anos ou mais de famílias de baixa renda podem receber o BPC mesmo sem nunca terem contribuído para o INSS. O benefício equivale a um salário mínimo.
  • Pela proposta, o benefício continuaria destinado a idosos de baixa renda, mas poderia ser inferior ao salário mínimo. O cálculo seguiria a fórmula das aposentadorias: 60% do benefício mais 2% por ano de contribuição.
  • Quem nunca contribuiu, por exemplo, receberia 60% do piso. Já quem tivesse 20 anos de contribuição chegaria a 100% do piso previdenciário.

Aposentadoria especial fica ainda mais difícil

  • Quem trabalha exposto a agentes nocivos também teria de esperar mais. Hoje, a idade mínima da aposentadoria especial é de 55, 58 ou 60 anos, conforme o grau de exposição, com 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
  • A proposta acrescenta dois anos às idades: 57, 60 e 62 anos, respectivamente. O tempo de contribuição continuaria o mesmo. A medida, porém, pode enfrentar uma barreira jurídica: o STF já considerou inconstitucional a idade mínima na aposentadoria especial, segundo o material.

Professor, policial e servidor também teriam mudanças

  • Professores federais da educação básica, que hoje têm regras diferenciadas, passariam a ter idade mínima de 64 anos. Policiais também chegariam aos 64 anos, com exigência de 25 anos no cargo efetivo.
  • Para os servidores públicos, a proposta busca acabar com diferenças entre estados, municípios e União. As mesmas regras seriam aplicadas aos servidores dos três níveis de governo e aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Contribuição maior para o MEI

  • O microempreendedor individual também teria aumento na contribuição. Hoje, a alíquota é de 5%, além de valores de R$ 1 a R$ 6 conforme a atividade. Pela proposta, passaria para 11%. Apenas beneficiários do Bolsa Família continuariam pagando 5%.

Sistema misto de Previdência

  • A reforma ainda propõe uma mudança estrutural: um modelo misto, com 50% de repartição e 50% de capitalização, substituiria gradualmente o sistema atual, baseado na repartição —em que as contribuições dos trabalhadores financiam os benefícios dos aposentados.
  • Os trabalhadores mais jovens seriam os mais atingidos. Quem tiver até 24 anos na aprovação da reforma entraria no novo modelo, com parte da contribuição destinada a uma conta nocional e outra à capitalização financeira em fundo de pensão.
  • Quem tiver entre 25 e 49 anos ficaria em uma regra de transição. Aos 50 anos ou mais, a pessoa permaneceria no modelo atual, embora sujeita às novas regras de idade e demais parâmetros.
  • Na prática, portanto, a proposta não mexe apenas na idade para se aposentar. Ela altera quanto tempo o trabalhador terá de contribuir, quem pagará determinados benefícios, quanto as empresas recolherão e até a forma de funcionamento da Previdência.
  • Por isso, os efeitos seriam diferentes conforme a idade, o tipo de trabalho e o histórico de contribuição de cada segurado./Folha SP
Idade na aprovação da reformaComo ficaria a aposentadoria
50 anos ou mais (nascidos até 31 de dezembro de 1977)Não é afetado pela reforma no sistema; continua no modelo atual, mas está sujeito aos novos ajustes de idade mínima e demais parâmetros nos benefícios ao se aposentar
25 a 49 anos (nascidos de 1º de janeiro de 1978 até 31 de dezembro de 2002)Regra de transição: preserva o que já acumulou e as novas contribuições vão para uma conta nocional (são registradas em uma conta gráfica em nome do segurado e atualizadas de acordo com uma taxa que reflete a evolução da massa salarial dos contribuintes), administrada pelo INSS; o cálculo é misto: 50% pela regra atual da Previdência e 50% pelo sistema de contas nocionais
Até 24 anos (nascidos a partir de 1º jan. 2003)Entra no novo modelo, com contribuição dividida entre conta nocional e capitalização financeira (com conta privada em fundo de pensão escolhido pelo trabalhador, conforme livre concorrência da qual o governo também pode participar)

    (Foto: Reprodução)

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