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Ceará Notícias > Blog > Ceará > Justiça cassa mandatos de prefeito e vice-prefeito de Santana do Acaraú; decisão cabe recurso
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Justiça cassa mandatos de prefeito e vice-prefeito de Santana do Acaraú; decisão cabe recurso

Ultima atualização: 20/08/2026 8:30 AM
Redação
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6 Min. de Leitura
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A Justiça Eleitoral cassou, nesta quarta-feira (19/8), os diplomas do prefeito de Santana do Acaraú, Francisco das Chagas Mendes, conhecido como Meu Deus (Republicanos), e do vice-prefeito, Marcio Adriano Carneiro Alves (Republicanos), por abuso de poder político e prática de conduta vedada aos agentes públicos durante as eleições municipais de 2024. Como a decisão é de primeira instância, o prefeito e o vice ainda podem recorrer enquanto permanecem nos seus cargos.

A decisão pela cassação é da 44ª Zona Eleitoral. A Justiça também condenou Meu Deus a 8 anos de inelegibilidade. O processo teve início em dezembro de 2024, após denúncia de coligação opositora, e chegou a ser extinto pela própria 44ª Zona Eleitoral, mas o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) reformou a decisão e o processo voltou a correr na zona.

O g1 procurou a Prefeitura de Santana do Acaraú para comentar a decisão, mas não recebeu resposta até a publicação desta matéria.

De acordo com a denúncia, Meu Deus teria feito diversas contratações de servidores temporários durante o período eleitoral, como forma de cooptar novos eleitores e suas famílias. Além disso, a oposição também acusou o prefeito de ter usado a máquina pública para conseguir apoio de perfis locais de notícia ou entretenimento no Instagram.

A Justiça e o Ministério Público Eleitoral acataram a denúncia acerca das contratações. Em junho de 2023, o município contava com 363 servidores temporários contratados. Em junho de 2024, ano eleitoral, eram 651. Em dezembro, após as eleições nas quais Meu Deus foi reeleito, foram demitidos 542 servidores.

A magistrada Amaira Cisne Gomes, no entanto, considerou que não havia irregularidade na postura dos perfis de Instagram que supostamente apoiavam o prefeito. Desse modo, Meu Deus e o vice, Márcio Alves, foram condenados por abuso de poder político e conduta vedada a servidor público (na contratação dos temporários).

Eles foram sentenciados à perda do mandato e, no caso de Meu Deus, à inelegibilidade por 8 anos. Já Márcio Alves não foi sentenciado à inelegibilidade porque a Justiça considerou que ele não teve participação na ação do prefeito de contratação dos temporários, apesar de ter se beneficiado disso. Os dois foram condenados ainda a pagar R$ 50 mil de multa cada.

Contratação em período proibido

Ao analisar o caso, o Ministério Público Eleitoral destacou que, entre o início do mandato (2021) e o ano eleitoral (2024), o número de contratações por tempo determinado (temporários) cresceu mais de 600% no município de 32 mil habitantes.

O órgão destacou que o município não atendeu aos alertas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) relativos à extrapolação do limite de despesas com pessoal e destacou que o último concurso realizado na cidade foi em 2016. Uma decisão judicial de 2023 já havia ordenado que a prefeitura substituísse os servidores temporários por concursados.

Conforme a legislação eleitoral, que veda qualquer tipo de admissão ao serviço público durante o período eleitoral – com exceção de cargos comissionados e funções de confiança – , a prefeitura estava proibida de contratar ou demitir funcionários entre 6 de julho de 2024 até 1º de janeiro de 2025, salvo em situações de emergência para manutenção de serviços públicos, como na área da saúde.

No entanto, nesse período proibitivo, houve 117 contratações e 725 desligamentos de servidores temporários.

As contratações chegaram ao pico de 652 temporários em setembro. O MPE também apontou que o município tinha 25.480 eleitores, portanto as contratações atingiram uma parcela significativa do eleitorado, uma vez que cooptavam não só os contratados, mas seus familiares e amigos.

A juíza Amaiara Cisne Gomes considerou que o prefeito não apresentou justificativa coerente para as contratações.

“Esses fatos, em conjunto, demonstram que as contratações temporárias eram utilizadas como instrumento para angariar créditos políticos em favor do então gestor e candidato à reeleição e do seu vice, ao criar uma expectativa na mente dos contratados – estendendo-se entre seus familiares e amigos – de que se ele permanecesse à frente da administração municipal, seus empregos estariam resguardados”, disse a magistrada.

Ao analisar a denúncia de que perfis do Instagram na região, de notícias ou entretenimento, estariam veladamente fazendo publicidade positiva do prefeito, a juíza considerou que os conteúdos analisados não eram “graves o suficiente para promover as candidatura dos investigados e/ou macular a imagem dos candidatos opositores, ou quantitativo, de modo a identificar a sua repercussão no eleitorado”.

Ao longo do processo, foi descoberto que o proprietário de um dos cinco perfis investigados trabalhava na prefeitura como servidor temporário e, atualmente, está em um cargo comissionado. No entanto, o conjunto das publicações analisadas, conforme a Justiça, “representam mera divulgação de opinião e manifestações espontâneas”, sem proporção suficiente para ter influenciado o pleito./g1

(Foto: Reprodução)

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