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Ceará Notícias > Blog > Ceará > Policial militar com filho autista consegue na Justiça cancelar transferência para outra cidade
CearáDestaques

Policial militar com filho autista consegue na Justiça cancelar transferência para outra cidade

Ultima atualização: 08/08/2026 5:17 PM
Redação
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3 Min. de Leitura
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Um policial militar conseguiu na Justiça cancelar sua transferência a outra cidade para permanecer próximo ao filho autista de 8 anos e à esposa gestante. O agente apresentou provas de que a mudança poderia comprometer a assistência aos dois. Morador de Fortaleza, ele havia sido transferido para Pacajus, ainda na Região Metropolitana de Fortaleza, mas a cerca de 60 quilômetros de distância.

Conforme documentos apresentados no processo, o homem estava de licença saúde quando foi comunicado da sua transferência de Fortaleza, em maio deste ano. Primeiro, ele foi destacado para Horizonte. Depois, enviado para Pacajus.

Ele tentou apelar administrativamente da decisão, pontuando a necessidade da sua presença na capital pelo acompanhamento do filho autista e da esposa grávida, mas quando obteve uma negativa, recorreu para o Judiciário no mês de junho.

Em sua defesa, o policial, apresentou relatórios médicos e terapêuticos apontando que o filho possui Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtorno do Espectro Autista com nível de suporte 2, atraso na fala, episódios de autoagressividade e dependência para o autocuidado.

O pedido do policial de anular a transferência foi negado em primeira instância, mas quando chegou ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), no mês de julho, a decisão foi reformada pela juíza Mônica Lima Chaves, que ordenou o retorno do policial à capital cearense.

Em sua decisão, a magistrada destacou que o filho do militar precisa de acompanhamento multiprofissional contínuo nas áreas de terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicologia, e que a presença do pai era indispensável “para o sucesso do tratamento e para a manutenção da rotina terapêutica no ambiente doméstico”.

“A manutenção do distanciamento do genitor implica risco iminente de prejuízo clínico e perda de marcos de autonomia progressiva já alcançados no vínculo terapêutico”, afirmou.

Além disso, a juíza apontou que a mudança de cidade do policial foi ordenada sem justificativa alguma e as regras internas da Polícia Militar do Ceará preveem critérios diferenciados para policiais que são responsáveis por pessoas com deficiência.

A sentença ordenou que o agente fosse transferido de volta para a sua lotação original ou qualquer outra lotação localizada em Fortaleza, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da decisão. Ele foi transferido de volta a Fortaleza ainda em julho./g1

(Foto: Reprodução)

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