A sentença da Maria Rafaela de Castro, da 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, foi tomada em julho e divulgada agora. Durante o processo, a magistrada reconheceu que houve desvio de função e também destacou que o emprego não “causou” a doença, mas que houve a relação entre as atividades desempenhadas e o agravamento de quadro psiquiátrico do funcionário.
Conforme o processo, o empregado foi contratado em maio de 2021 como mensageiro para realizar transporte de correspondências, documentos e atividades para o órgão público, cujo nome não foi divulgado pela 1ª Vara do Trabalho. Meses depois, o trabalhador passou a exercer o papel de coordenador, “realizando atividades de alta gestão pública sem a devida contrapartida financeira”.
À Justiça, o terceirizado alegou que a pressão e as condições excessivas de trabalho levaram ao colapso da sua saúde mental. Mais tarde, ele foi diagnosticado com esquizofrenia paranoide e transtorno de ansiedade. Ele se afastou para fazer um tratamento no Centro de Atenção Psicossocial (Caps), mas foi dispensado 30 dias depois, em abril de 2025.
Em sua defesa, a empresa prestadora de serviços, cujo nome também não foi divugado, disse que não houve desvio de função, uma vez que eles não solicitaram que o homem, atuando como terceirizado no órgão público, passasse a exercer outra função para o contratante da empresa.
A empresa também pontuou que o cargo de coordenador exigiria concurso público, que o terceirizado não fez, e também alegou que ele não possuía a formação para o cargo, portanto não poderia ocupá-lo. Por fim, a empresa negou que a doença tivesse relação com o trabalho.
Após analisar as provas e ouvir as testemunhas, a juíza Maria Rafaela de Castro afirmou que o desvio de função perdurou por um longo período e que não procede a alegação da empresa prestadora de serviços de que não sabia que o funcionário exercia uma função diferente daquela para qual foi contratado.
A magistrada destacou que o trabalho não foi a causa direta da esquizofrenia, como apontado pelo empregado, mas reconheceu que as condições de trabalho redobrado contribuíram para o agravamento dos episódios esquizofrênicos e do transtorno de ansiedade.
“Embora o labor não possa ser considerado a causa originária da esquizofrenia, restou suficientemente evidenciado que as exigências funcionais, o elevado nível de responsabilidade, as situações de pressão e estresse vivenciadas no ambiente de trabalho atuaram como fatores desencadeantes e agravadores da sintomatologia, antecipando ou intensificando a manifestação clínica da doença. O ambiente de trabalho mostrou-se capaz de atuar como gatilho para a eclosão dos surtos psicóticos e para o agravamento da evolução da doença”, disse a juíza.
A magistrada, então, fixou que o salário do terceirizado deveria ser em torno de R$ 7 mil. Determino a retificação na carteira de trabalho e o pagamento de verbas trabalhistas calculadas a partir do novo valor.
A sentença impôs à empresa prestadora de serviços e ao órgão público contratante o pagamento de indenizações por danos morais decorrentes de assédio organizacional (R$ 100 mil) e do agravamento da doença pelo trabalho (R$ 50 mil), pensão mensal por cinco anos, entre outras verbas. Ao todo, o valor chega a R$ 300 mil. Os réus ainda podem recorrer./g1
(Foto: André Alencar)






