Os ministros decidiram que a idade mínima é inconstitucional e determinaram, por 6 votos a 5, que ela não deve ser utilizada pela Previdência Social para as concessões deste benefício. Com isso, apenas o tempo mínimo de contribuição deve ser considerado, de 15, 20 ou 25 anos, a depender do grau de exposição da atividade. A decisão altera também a regra de transição da reforma.
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que trabalha em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Ela é devida a quem tem carteira assinada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ao trabalhador avulso e ao contribuinte individual caso seja filiado a cooperativa de trabalho ou de produção.
O que o STF decidiu sobre a aposentadoria especial?
Em julgamento realizado no dia 3 de junho os ministros do STF consideraram inconstitucional o artigo 19 que impõe idade mínima no benefício especial para segurados que ingressaram no mercado de trabalho após novembro de 2019, quando as novas regras começaram a valer, além da pontuação mínima para quem se aposenta na regra de transição.
Para os ministros, exigir uma idade mínima seria inconstituciolnal, pois contrariaria a proteção a esses empregados, obrigando-os a permanecer expostos a agentes prejudiciais à saúde por mais tempo.
A decisão vai ao encontro do que defendem especialistas em Previdência, que chegaram a falar sobre o fim da aposentadoria especial após a reforma, já que, com a idade mínima e a regra de transição, trabalhadores expostos a condições prejudiciais passariam a ficar muito mais tempo no mercado de trabalho.
Como fica a aposentadoria especial depois da decisão do STF?
Especialistas ouvidos apontam que o benefício não muda de forma instantânea e orienta os segurados que é necessário esperar o final do julgamento, já que ainda cabem recursos, como os chamados embargos de declaração. Além disso, é preciso fazer os cálculos, em caso de revisão, para saber se vale a pena.
Antes da reforma da Previdência, o segurado podia pedir o benefício ao completar o tempo mínimo de contribuição, sem a necessidade de idade mínima. Essa foi a regra que o STF considerou que deve prevalercer
| Risco da atividade | Tempo mínimo de contribuição ao INSS |
|---|---|
| Leve | 25 anos |
| Moderado | 20 anos |
| Alto | 15 anos |
Qual é a regra da aposentadoria especial do INSS hoje?
Após a reforma da Previdência, há duas regras. Uma para quem ingressa no mercado após as novas normas, que passaram a valer em 13 de novembro de 2019 e outra para quem já trabalhava.
Para quem já estava no mercado de trabalho, é utilizada a regra da pontuação mínima, que soma a idade do segurado com o tempo de contribuição na data do pedido. É preciso, no entanto, ter o tempo mínimo de contribuição, conforme o grau de risco da atividade.
Na soma, são contados dias, meses e anos. Com isso, a cada ano de trabalho, o profissional conquista dois pontos, um pelo ano de contribuição e um pela idade. A cada seis meses, ganha um ponto: seis meses de tempo de contribuição mais seis meses de idade.
| Grau da atividade | Tempo mínimo de INSS | Pontuação mínima |
|---|---|---|
| Leve | 25 anos | 86 pontos |
| Moderado | 20 anos | 76 pontos |
| Alto | 15 anos | 66 pontos |
Para quem entrou no mercado de trabalho após a reforma, além do tempo mínimo de contribuição, o segurado terá de atingir a idade mínima exigida conforme o grau de risco, periculosidade ou insalubridade da atividade exercida.
| Tempo especial exigido para se aposentar | Idade mínima |
|---|---|
| 15 anos | 55 anos |
| 20 anos | 58 anos |
| 25 anos | 60 anos |
O que muda com a decisão do STF?
O Supremo derrubou a idade mínima. Na prática, acaba com a regra de transição e com a regra permanente para quem entrou no mercado após a reforma. Com isso, nenhum segurado precisa mais esperar a pontuação mínima nem a idade mínima para se aposentar por tempo especial. É preciso, no entanto, cumprir o tempo mínimo de contribuição conforme o grau de exposição ao agente prejudicial, se 15, 20 ou 25 anos.
Como é o cálculo da aposentadoria especial?
O Supremo derrubou a idade mínima, mas manteve o cálculo da aposentadoria especial, que reduz a renda final em comparação com a regra anterior à reforma, assim como confirmou que trabalhos em atividades com risco à saúde realizados após 13 de novembro de 2019 não podem ser convertidos para antecipar a aposentadoria comum.
Após a reforma, é feita uma média de todos os salários desde julho de 1994 ou desde quando o trabalhador começou a contribuir com o INSS e, depois, é aplicado o cálculo, que parte de 60% da média salarial e varia conforme o tempo de contribuição. Cada ano extra além do mínimo exigido garante 2% a mais no cálculo.
Antes da reforma, a aposentadoria especial era integral, ou seja, pagava 100% da média salarial feita com os 80% maiores salários desde 1994 —as 20% menores contribuições eram descartadas. O novo cálculo foi mantido pelo STF.
Quais são os agentes nocivos que garantem aposentadoria especial?
São agentes biológicos, químicos, cancerígenos, ruído, calor e radiação ionizante, entre outros, que podem estar presentes nas seguintes atividades:
- Químico
- Técnico em laboratório de análises
- Técnico em raio-X
- Enfermeiro
- Médico
- Gráfico
- Estivador
- Minerador
- Metalúrgico
O que é a conversão do tempo especial em comum?
Antes da reforma da Previdência, o profissional que trabalhou parte da vida sob condição de vulnerabilidade, periculosidade ou insalubridade, mas depois trocou de profissão e passou a atuar em uma área sem risco podia converter o tempo de contribuição especial em comum.
Para isso, foi criada uma tabela, na qual o cidadão multiplica o tempo em que atuou em atividade especial pelo fator de conversão, conforme o risco. Depois da reforma, a conversão de tempo especial em comum aplica-se somente ao trabalho exercido até 13 de novembro de 2019. Com isso, os anos trabalhados em atividade especial serão contados como tempo de trabalho comum.
Risco da atividade
| Tempo a converter | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| Risco baixo | 1,2 | 1,4 |
| Risco médio | 1,5 | 1,75 |
| Risco alto | 2 | 2,33 |
Como comprovar tempo especial no INSS?
A comprovação de exposição a agentes nocivos é feita apresentando documentação que ateste a atividade. O formulário utilizado hoje em dia é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), baseado no LTCat (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), que é expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. O PPP passou a ser exigido em 2004.
Até 31 de dezembro de 2003, há outros formulários válidos conforme a época. Veja:
| Formulário | Período em que foi emitido |
|---|---|
| Dirben-8030 | Entre 26/10/2000 e 31/12/2003 |
| DSS-8030 | Entre 13/10/1995 e 25/10/2000 |
| DISES BE 5235 | Entre 16/09/1991 e 12/10/1995 |
| SB-40 | Entre 13/08/1979 e 11/10/1995 |
Como solicitar a aposentadoria especial?
O pedido pode ser feito por telefone, pela central 135, que funciona de segunda a sábado, das 10h às 22h. Em outros horários, há atendimento automático, sem que seja possível falar com um atendente.
O segurado também pode fazer a solicitação pelo aplicativo ou site Meu INSS. Para isso, é preciso ter senha do portal Gov.br.
- Acesse Meu INSS
- Informe CPF e senha de acesso
- Em “Novo Pedido”, digite o nome do benefício que você quer. Neste caso, será aposentadoria por tempo de contribuição
- Confirme os dados pessoais ou corrija o que tiver que ser atualizado e, depois, vá em “Atualizar”
- Clique em “Avançar” e “Continuar” e, depois, e avançar novamente
- Vá respondendo com “Sim” ou “Não” às perguntas que se seguem e clique em “Próximo”
- Será necessário informar se já recebe alguma aposentadoria ou pensão e se o INSS pode mudar o dia de início do benefício para uma outra data, caso seja mais benéfica
- Role a página para baixo e anexe os documentos referentes à atividade especial. Para isso, clique no sinal de mais, onde se lê “Comprovantes do exercício de atividade especial”
- Finalize o pedido e anote o protocolo; toda a solicitação será feita a distância, e pode ser checada no Meu INSS
É importante juntar todos os documentos antes de pedir o benefício. Envie fotos da carteira de trabalho e dos formulários que comprovem o tempo especial. Esse benefício demora um pouco mais a sair, porque precisa de uma análise do médico perito da Previdência./Folha SP
(Foto: Reprodução)





