Relator da ação, o ministro Cristiano Zanin votou pela condenação do trio por corrupção passiva, ao apontar provas da cobrança de R$ 1,6 milhão em propina sobre R$ 6,67 milhões em recursos públicos destinados ao município de São José de Ribamar, no Maranhão.
“Não há dúvidas, diante das provas apresentadas, do dolo dos réus na prática de corrupção passiva, ou seja, propina”, afirmou Zanin, em voto.
Por outro lado, o relator votou para absolver o grupo do crime de organização criminosa por insuficiência de provas. “Não ficou demonstrado, dentro do padrão probatório necessário, que eles efetivamente haviam formado uma organização criminosa estável”, disse. Ele foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os parlamentares teriam solicitado, em 2020, o pagamento ao então prefeito de São José de Ribamar, José Eudes Sampaio, como contrapartida para a liberação das emendas. Todos negam as acusações.
Zanin rejeitou os principais argumentos das defesas e afastou alegações de cerceamento e violação à ampla defesa, afirmando que os réus tiveram pleno acesso aos autos. Na análise do mérito, o ministro disse que o conjunto probatório demonstra a existência de um esquema criminoso para exigir pagamentos indevidos em troca da liberação de emendas parlamentares.
Já o presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, foi o último a votar e destacou que o caso pode não ser isolado. “Este é o primeiro, mas infelizmente haverá outros”, disse, em referência aos inquéritos que investigam desvios de emendas parlamentares em tramitação na Corte.
Dino é relator das principais ações que tratam de temas estruturantes relacionados às emendas e vem promovendo uma série de mudanças voltadas à transparência e à rastreabilidade desses recursos, hoje majoritariamente controlados por deputados federais e senadores. Por isso, seu voto era aguardado pela cúpula do Congresso Nacional.
Além dos parlamentares, também são réus no processo assessores e operadores apontados como responsáveis por intermediar as negociações e realizar a cobrança da propina. Entre eles estão o lobista João Batista Magalhães, o empresário Thalles Andrade Costa e outros auxiliares ligados ao grupo. Todos negam as acusações.
O processo marca a primeira vez que o STF julga, na esfera criminal, suspeitas de desvio envolvendo emendas do orçamento secreto, mecanismo revelado em 2021 e que ampliou o poder de articulação política no Congresso com baixa transparência sobre a destinação dos recursos.
A denúncia
A PGR acusa o grupo de cobrar propina para liberar pouco mais de R$ 6 milhões em emendas de saúde destinadas a São José de Ribamar, no Maranhão. O caso veio à tona após denúncia do então prefeito da cidade, José Eudes Sampaio, em 2021, que relatou ter sido alvo de cobranças pelo grupo.
De acordo com a PGR, os parlamentares exigiam parte dos repasses de prefeituras em troca da indicação das verbas, em um esquema que funcionaria como uma espécie de “rachadinha” sobre emendas parlamentares.
Na peça acusatória, a Procuradoria afirma que a destinação dos recursos ocorreu entre dezembro de 2019 e abril de 2020, durante o período do orçamento secreto, mecanismo de baixa transparência que mantinha em sigilo o nome do parlamentar responsável pela indicação e que acabou declarado inconstitucional pelo Supremo em 2022.
A PGR rebateu argumentos das defesas de que os valores identificados corresponderiam a despesas pessoais ou empréstimos. Segundo o órgão, depósitos, transferências bancárias e outras movimentações financeiras indicam a origem ilícita dos recursos e apontam para tentativa de dificultar o rastreamento das operações.
Para a Procuradoria, as provas são “irrefutáveis” e demonstram a autoria e a materialidade dos crimes, com base em diálogos e documentos obtidos na investigação.
“Embora os deputados Josimar e Bosco Costa tenham negado a autoria das emendas, aproveitando-se da baixa transparência dos dados públicos sobre a procedência desses recursos, as provas confirmam serem eles os responsáveis pelas destinações”, afirma a PGR.
Além da condenação, a Procuradoria pede a perda dos mandatos e o pagamento de indenização por danos morais coletivos./AE
(Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados)





