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Ceará Notícias > Blog > Destaques > Entenda como é a escolha de ministros do STF e saiba quando os atuais se aposentam
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Entenda como é a escolha de ministros do STF e saiba quando os atuais se aposentam

Ultima atualização: 15/10/2025 11:17 AM
Redação
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5 Min. de Leitura
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O ministro Luís Roberto Barroso anunciou nesta quinta (9/10) sua aposentadoria do STF (Supremo Tribunal Federal). Com isso, o presidente Lula (PT) poderá indicar seu terceiro nome para o tribunal na atual gestão.

Três homens são os principais cotados para a vaga. O ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Bruno Dantas, o ministro da AGU (Advocacia-Geral da União) Jorge Messias e o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Segundo o texto constitucional, o indicado pelo presidente deve ser sabatinado e, posteriormente, votado pelo Senado.

Há algumas regras que detalham esse processo, como a idade mínima e máxima, os critérios para a seleção e o rito de votação no Legislativo.

Lula em seu terceiro mandato já indicou dois magistrados para o STF: Flávio Dino tomou posse em fevereiro de 2024, no lugar de Rosa Weber e poderá permanecer no cargo até abril de 2043; e Cristiano Zanin tomou posse em agosto de 2023, ocupando o assento de Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril daquele ano.

Veja abaixo quais são os caminhos legais para a definição dos ministros da Suprema Corte brasileira, e as datas de aposentadoria dos magistrados que compõem o tribunal.

Com qual idade uma pessoa pode ser indicada ao STF?

Os brasileiros natos com mais de 35 anos e menos de 70 anos podem ser escolhidos para o cargo de ministro do STF.

Quantos magistrados compõem a corte?

Atualmente, 11 ministros. No início da República no Brasil, a partir de 1889, eram 15 magistrados, número que chegou a 16 entre 1965 e 1969, durante a ditadura militar. O Ato Institucional nº 6, de 1º de fevereiro de 1969, restabeleceu o número de 11 ministros na corte.

Quais são os critérios subjetivos para indicação de um ministro ao STF?

O artigo 101 da Constituição prescreve que os nomeados para o Supremo devem ser cidadãos de “notável saber jurídico e reputação ilibada”.

Todavia, o texto constitucional e as leis brasileiras não detalham critérios ou procedimentos para verificar esses dois requisitos, tampouco indicam restrições ou causas de impedimento expressas.

Como é feita a indicação pelo presidente?

Não há um processo formal complexo a ser conduzido pelo presidente da República no decorrer do período de indicação ao Supremo.

Em governos no passado recente, presidentes buscaram a colaboração de seus ministros da Justiça e subchefes para Assuntos Jurídicos da Casa Civil para pesquisar, selecionar e sondar candidatos para a vaga.

Na etapa de nomeação há grande mobilização de setores do Judiciário, Ministério Público, advocacia, sindicatos, associações, entidades e movimentos sociais, que buscam fazer lobby para a indicação de seu preferido.

Em geral, nesse período, o presidente realiza entrevistas pessoais com os candidatos. Encerrada a seleção, o mandatário faz uma comunicação ao Senado indicando o nome do escolhido.

Como é o processo no Senado?

No Senado, a avaliação sobre a indicação do presidente é feita pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

A principal etapa na comissão é a realização de uma sabatina do candidato pelos congressistas. Concluída a sabatina, a CCJ prepara um parecer sobre a nomeação e envia a análise ao plenário.

A decisão sobre a indicação é feita em uma sessão plenária do Senado. A aprovação do nome só ocorre se for obtida maioria absoluta na votação, ou seja, ao menos 41 dos 81 senadores.

O que ocorre após a deliberação do Senado?

Depois da aprovação do Senado, o mandatário pode publicar a nomeação e o escolhido pode tomar posse no tribunal.

O processo de escolha inclui poder de veto do STF?

Não, a Constituição e as leis brasileiras não prescrevem poder de veto do Supremo ou outro mecanismo legal criado especificamente para impedir a nomeação do escolhido pelo presidente e chancelado pelo Senado.

Por quanto tempo um ministro pode permanecer no STF?

A Constituição brasileira prevê a aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal quando os magistrados completam 75 anos.

Veja as próximas aposentadorias no Supremo

GOVERNO 2027-2030 

  • Luiz Fux (abr.28)
  • Cármen Lúcia (abr.29)
  • Gilmar Mendes (dez.30)

GOVERNO 2031-2034 

  • Edson Fachin (fev.33)

GOVERNO 2039-2042 

  • Dias Toffoli (nov.42)

GOVERNO 2043-2046 

  • Flávio Dino (abr.43)
  • Alexandre de Moraes (dez.43)

GOVERNO 2047-2050 

  • Kassio Nunes Marques (mai.47)
  • André Mendonça (dez.47)
  • Cristiano Zanin (nov.50)/ Folha SP

(Foto: Reprodução)

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