De 18 a 25 de setembro, o Brasil celebra a Semana Nacional de Trânsito (SNT). Neste período, os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito intensificam ações de educação, fiscalização e engenharia, buscando tornar as vias mais seguras e ambientalmente sustentáveis. Em 2025, o tema é: “Desacelere. Seu bem maior é a vida”.
E o tema não é à toa, afinal, as multas por excesso de velocidade seguem, disparadas, as mais cometidas nas ruas, avenidas e estradas do País. De olho nisso, dez infrações de naturezas diversas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a fim de conscientizar os motoristas sobre os riscos da imprudência e, consequentemente, promover maior senso de responsabilidade nas vias. Lembrando, sempre, que é preciso obedecer a lei.
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%
Infração – média (4 pontos)
Penalidade – multa no valor de R$ 130,16
Transitar em velocidade superior à máxima permitida de 20% até 50%
Infração – grave (5 pontos)
Penalidade – multa no valor de R$ 195,23
Transitar em velocidade superior à máxima em mais de 50%
Infração – gravíssima (7 pontos)
Penalidade – multa (multiplicada por 3 vezes) no valor de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir
Ultrapassar pela contramão na linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela
Infração – gravíssima (7 pontos)
Penalidade – multa (multiplicada por 5 vezes) no valor de R$ 1.467,35
Adendo – Aplica-se em dobro a multa prevista em caso de reincidência no período de até 12 meses da infração anterior
Conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado
Infração – gravíssima (7 pontos)
Penalidade – multa no valor de R$ 293,47 e apreensão do veículo
Medida administrativa – remoção do veículo
Deixar o condutor e seus passageiros de usar o cinto de segurança
Infração – grave (5 pontos)
Penalidade – multa no valor de R$ 195,23
Medida administrativa – retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator
Estacionar em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição
Infração – gravíssima (7 pontos)
Penalidade – multa no valor de R$ 293,47
Medida administrativa – remoção do veículo
Transitar por faixa exclusiva de ônibus
Infração – gravíssima (7 pontos)
Penalidade – multa no valor de R$ 293,47 e apreensão do veículo
Medida administrativa – remoção do veículo
Furar o sinal vermelho
Infração – gravíssima (7 pontos)
Penalidade – multa no valor de R$ 293,47
Transitar em calçadas, ciclovias, ciclofaixas, canteiros centrais e acostamentos
Infração – gravíssima (7 pontos)
Penalidade – multa (multiplicada por 3 vezes) no valor de R$ 880,41
Bônus: uso de celular
Qualquer condutor sabe que é errado usar o celular enquanto dirige. Mas muitos não têm ciência de que essa prática pode gerar três tipos diferentes de infração de trânsito. De acordo com o CTB, utilizar, falar ou manusear o smartphone são situações diferentes. Desse modo, cada uma tem seu peso.
Antes de detalhar tais infrações, no entanto, nunca é demais lembrar que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso do smartphone ao volante aumenta em 400% o risco de sinistros no trânsito. Assim, não é errado dizer que dirigir mexendo no celular é tão perigoso quanto conduzir um veículo após a ingestão de bebida alcoólica.
Confira os tipos de infração por uso de celular e suas penalidades:
- Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular (falando, mesmo que com fones de ouvido): infração média. Quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16;
- Dirigir veículo segurando telefone celular (mantendo o celular em uma das mãos): infração gravíssima. Sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47;
- Dirigir veículo manuseando o celular (teclando): infração gravíssima. Sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47./AE
(Foto: Reprodução)






