Diversas resoluções foram editadas recentemente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a cannabis medicinal. Entre elas, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.012, de 30 de janeiro de 2026, dispõe sobre os requisitos para o cultivo vegetal Cannabis sativa L. com teor de THC menor ou igual a 0,3% destinado exclusivamente a fins medicinais e/ou farmacêuticos.
Outras resoluções são a RDC nº 1.014, de janeiro de 2026, que institui o Ambiente Regulatório Experimental para a testagem controlada de atividades relacionadas à cannabis para fins medicinais, e a RDC nº 1.015, de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a autorização sanitária para fabricação e importação de produtos de cannabis para uso medicinal humano e estabelece requisitos relativos à sua comercialização.
A audiência foi solicitada pelo deputado Renato Roseno (Psol), o qual reforça que no Ceará o assunto relativo à cannabis medicinal é tratado como prioridade pelo Movimento Saúde Livre, que reúne associações de pacientes, profissionais de saúde, pesquisadores e entidades da sociedade civil com o objetivo de garantir o acesso seguro e regulamentado aos remédios derivados de cannabis, conforme diretrizes de saúde pública e evidências científicas reconhecidas.
SERVIÇO
Audiência Pública para debater a nova regulamentação da cannabis medicinal e a inserção do Estado do Ceará nesse contexto
Data: 10 de julho de 2026, sexta-feira
Horário: 14 horas
Local: Auditório Murilo Aguiar – Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, Avenida Desembargador Moreira, 2807 – Dionísio Torres.






