Segundo a relatora, a ministra Cármen Lúcia, o STF não seria a instância competente para analisar o caso, visto que Bolsonaro não possui direito ao foro privilegiado, porque não ocupa mais nenhum cargo político.
“Expirado o mandato de Presidente da República e não tendo o querelado ocupado qualquer outro cargo que o submetesse à jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, cessada está a competência penal originária desta Casa”, escreveu a magistrada.
A ação é da procuradora da República Monique Cheker Mendes, que alega ter sido caluniada quando Bolsonaro ainda era presidente, em 2022. Em entrevista a um veículo de mídia, o antigo chefe do Executivo teria a caluniado ao afirmar que ela forjou provas em uma acusação contra ele.
O julgamento foi iniciado pela primeira vez, em plenário virtual, em abril do ano passado, mas foi interrompido por um pedido de vista — ou seja, suspensão para mais tempo de análise — do ministro Flávio Dino.
Os ministros retomaram a discussão virtual em setembro, mas um novo pedido de vista, do ministro Alexandre de Moraes, interrompeu novamente o julgamento. Agora, o caso foi pautado para a sessão presencial da Turma.





