Hoje em dia, para ocorrer o cancelamento, basta que uma mensalidade não tenha sido paga por mais de 60 dias (consecutivos ou não) ao longo dos últimos 12 meses. A regra nova vale para planos contratados a partir de 1º de dezembro deste ano, enquanto aqueles assinados até 30 de novembro seguem no modelo antigo.
Segundo a ANS, aqueles que têm convênio como empresário individual deverão ser previamente notificados sobre o cancelamento. Já nos contratos coletivos de empresas ou por adesão, feitos por meio de sindicatos e associações, os beneficiários que pagam diretamente à operadora, como ex-empregados e servidores públicos, somente podem ser excluídos do plano por inadimplência, nas condições previstas no contrato.
De acordo com a Agência, as novas regras têm como objetivo garantir que o consumidor seja notificado, caso esqueça de pagar a mensalidade, e tenha a oportunidade de quitar a dívida, evitando o cancelamento do contrato ou a sua exclusão do plano de saúde.






