Um caminhão carregado com cervejas e refrigerantes tombou na manhã desta quarta-feira (10) na BR-222 no município de Forquilha, no interior do Ceará. Dezenas de pessoas saqueando os produtos, sem se intimidar com a presença dos policiais próximos. Mas elas cometeram crime? Confira abaixo o que diz a lei.
O acidente aconteceu por volta das 7h30 em um trecho da rodovia conhecido como “Curva da Morte”, no limite entre os municípios de Sobral e Forquilha. A motorista do caminhão, uma mulher de 31 anos, teria perdido o controle na curva e o veículo tombou. Com o acidente, a lataria do caminhão se rompeu e a carga ficou exposta nas margens da rodovia.
Depois do tombo do caminhão, pessoas de localidades próximas se deslocaram até o local para saquear o carregamento de cervejas e refrigerantes. A ação dos moradores, que não se intimidaram nem com a presença das câmeras e de policiais militares que foram atender a ocorrência.
O local do acidente chegou a reunir dezenas de pessoas. Algumas foram de carro e colocaram os itens saqueados no porta-malas, enquanto outras chegaram lá de moto e algumas foram embora a pé carregando fardos de cerveja. (Veja no vídeo acima)
Art. 169 – Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza. Pena: detenção, de um mês a um ano, ou multa.
No entanto, quem achar algum item perdido tem até 15 dias para devolvê-lo sem responder criminalmente. Ou seja, se os produtos forem devolvidos, não há crime.
A equipe da TV conversou com a Polícia Militar, mas os agentes afirmaram que havia tantas pessoas no local que não foi possível conter. Em determinado momento, a polícia chegou a disparar para o alto para dispersar a multidão, mas a medida não surtiu efeito.
Após o acidente, a motorista do caminhão foi encaminhada para o hospital municipal de Forquilha com lesões nos braços. O estado de saúde dela, porém, é estável e considerado fora de risco./g1
(Foto reprodução)






