Sabóia manifestou preocupação com o aumento dos preços e, afirmou que a intervenção do poder público deve ser célere à frente da comercialização abusiva praticada durante terceira onda da covid-10 e período de viroses que ocasionam problemas respiratórios.
O preço de produtos sem justa causa e valores com vantagem excessiva, segunda consta no art 39, inciso V e inciso X, do Código do Direito do Consumidor, colocam os clientes em extrema vulnerabilidade econômica.
As máscaras N95/PFF2 sofreram aumento após decreto do governador Camilo Santana, assinado em 15 de janeiro passado, que exige o uso do equipamento de proteção para funcionários de supermercados, farmácias e escolas.
Wellington Sabóia demonstra preocupação com os aumentos no preço dos equipamentos de proteção, a partir da publicação de sua obrigatoriedade. Estabelecimentos que sejam flagrados com a falta de tais modelos de máscaras pelos funcionários, deverão corrigir a irregularidade, ou será lavrado um auto de infração. Sabóia quer agilidade dos órgãos fiscalizadores, a fim de assegurar a proteção dos profissionais que devem utilizar os equipamentos e ao mesmo tempo evitar que os estabelecimentos sejam prejudicados pela alta dos produtos que devem ser oferecidos aos colaboradores de supermercados, farmácias e escolas.





