A reforma da Previdência entrou em vigor em novembro de 2019 e, com ela, foram criadas regras de transição para os trabalhadores que já contribuíam com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas ainda não tinham atingido as exigências para se aposentar antes das mudanças nos benefícios.
As regras de transição conciliam tempo de contribuição e idade e alteram uma das partes que mais interessa ao trabalhador: o cálculo da aposentadoria.
Até a reforma, a média salarial —base para calcular o valor da aposentadoria— era obtida com os 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido.
Depois de 13 de novembro de 2019, o cálculo da média leva em consideração todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior do pedido. É preciso somar os salários e dividir pelo total de meses em que houve contribuição ao INSS para chegar a ela.
Depois deste cálculo, o INSS aplica um redutor de 60% mais 2% a cada ano extra de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo, que é de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres. Nas regras de pedágio, no entanto, o cálculo é diferente.
No pedágio de 50%, há incidência do fator previdenciário. No de 100%, é pago o valor final da média salarial.
Por exemplo, se Maria contribuir por 15 anos e tiver uma média de R$ 2.500, a aposentadoria dela será 60% da média, o que daria R$ 1.500.
Se, após aplicar o redutor, o valor for inferior a um salário mínimo, o INSS pagará o piso nacional, pois nenhuma aposentadoria pode ser inferior ao piso. Já a quantia máxima paga é chamada de teto previdenciário, estipulado pelo governo e que muda todo ano.
A pessoa que quiser ter 100% da média salarial, ou seja, aposentadoria integral, terá de contribuir por pelo menos 40 anos (homens) e 35 anos (mulheres).
O valor ainda pode sofrer redução pela regra do divisor mínimo, que foi recriada em 5 de maio de 2022, por meio da lei 14.331, e também pelo fator previdenciário, no caso de quem se aposentar pelo pedágio de 50%.
QUAIS SÃO AS REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA APOSENTADORIA DO INSS?
PONTOS
É preciso ter tempo mínimo de contribuição e atingir uma pontuação mínima, que será a soma do tempo de pagamentos com a idade. Esta pontuação é progressiva, e sobe um ponto a cada ano até atingir 105 pontos para os homens, e 100 pontos para as mulheres. A partir daí, a pontuação não sobe mais.
Veja a pontuação mínima para se aposentar a cada ano:
Ano | Homens | Mulheres |
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
A partir de 2033 | 105 | 100 |
Fonte: Ministério da Previdência Social
Além de atingir a pontuação, é preciso cumprir outro requisito:
- Homens: 35 anos de contribuição ao INSS
- Mulheres: 30 anos de contribuição ao INSS
Veja exemplos:
- Um homem tinha 35 anos de contribuição e 63 anos de idade em 2021. Ele pode se aposentar por esta regra, pois atingiu 98 pontos, mas ele também pode fazer a solicitação pela regra de transição da idade progressiva. Por isso, precisa ver qual é a mais vantajosa, o que pode variar caso a caso, segundo especialistas, conforme o período exato em que o trabalhador atinge os requisitos
- Uma mulher tem 30 anos de contribuição e 56 anos de idade em 2023. A soma dá 86 pontos, portanto ela não pode se aposentar em 2023 por esta regra, mesmo tendo atingido o tempo mínimo de contribuição. Ela terá de esperar até 2027, quando completará 34 anos de contribuição e 60 anos de idade. A soma dará 94 pontos, atendendo a exigência para se aposentar. No mesmo ano, ela também terá direito à aposentadoria pela idade progressiva e pelo pedágio de 100%. Com as três opções, precisa fazer os cálculos e ver qual é a melhor.
- Uma mulher tinha 31 anos de contribuição e 56 anos de idade em 2020. Ela tem o direito adquirido para se aposentar por esta regra desde 2020, por ter cumprido as duas exigências (ao menos 30 anos de contribuição e 87 pontos).
A aposentadoria a ser paga é calculada pela regra dos 60% da média salarial mais 2% para cada ano acima de 15 anos de contribuição (para mulheres) e 20 anos de contribuição (para homens).
IDADE PROGRESSIVA
A aposentadoria é concedida para quem atingir uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição.
O tempo mínimo de contribuição é:
- Homens: 35 anos de contribuição
- Mulheres: 30 anos de contribuição
A idade exigida sobe seis meses a cada ano até atingir o limite de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Veja as exigências a cada ano:
Ano | Homens | Mulheres |
2019 | 61 | 56 |
2020 | 61 anos e 6 meses | 56 anos e 6 meses |
2021 | 62 | 57 |
2022 | 62 anos e 6 meses | 57 anos e 6 meses |
2023 | 63 | 58 |
2024 | 63 anos e 6 meses | 58 anos e 6 meses |
2025 | 64 | 59 |
2026 | 64 anos e 6 meses | 59 anos e 6 meses |
2027 | 65 | 60 |
2028 | 65 | 60 anos e 6 meses |
2029 | 65 | 61 |
2030 | 65 | 61 anos e 6 meses |
A partir de 2031 | 65 | 62 |
Fonte: Ministério da Previdência Social
O benefício é calculado pela regra dos 60% da média salarial mais 2% para cada ano acima de 15 anos de contribuição (para mulheres) ou 20 anos de contribuição (para homens).
Veja os exemplos do uso desta regra:
- Um homem de 61 anos e 33 anos de contribuição em 2023 não pode se aposentar por esta regra, pois não cumpriu nenhuma das exigências. Ele terá de esperar até 2026, quando completará 64 anos e seis meses de idade e somará 36 anos de contribuição, cumprindo as duas exigências
- Um homem de 64 anos e 35 anos de contribuição em 2023 pode se aposentar por esta regra
- Uma mulher que tinha 57 anos de idade e 30 anos de contribuição em 2020 já adquiriu o direito de se aposentar por esta regra desde aquele ano
IDADE MÍNIMA
A regra leva em consideração uma idade mínima e ao menos 15 anos de contribuição. A idade variou anualmente para as mulheres desde 2019 e o limite de 62 anos foi atingido em 2023. Para os homens, a regra foi sempre a mesma: 65 anos.
Veja as exigências para se aposentar com a idade mínima
Ano | Homens | Mulheres |
2019 | 65 anos de idade | 60 anos de idade |
2020 | 65 anos de idade | 60 anos e 6 meses de idade |
2021 | 65 anos de idade | 61 anos de idade |
2022 | 65 anos de idade | 61 anos e 6 meses de idade |
A partir de 2023 | 65 anos de idade | 62 anos de idade |
Fonte: Ministério da Previdência Social
O benefício é calculado pela regra dos 60% da média salarial mais 2% para cada ano acima de 15 anos de contribuição (para mulheres) ou 20 anos de contribuição (para homens).
O tempo mínimo de contribuição para pedir o benefício, no entanto, é igual para homens e mulheres: 15 anos de pagamentos ao INSS (180 contribuição).
PEDÁGIO DE 50%
A regra de transição do pedágio é aplicada para trabalhadores que, em 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência foi publicada, já tinham períodos de contribuição entre 28 e 30 anos incompletos (mulheres) ou entre 33 e 35 anos incompletos (homens).
Para conseguir o benefício pelo pedágio de 50%, o INSS exige que esses trabalhadores contribuam por mais metade do tempo que faltava para eles atingirem 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem).
Os requisitos são:
- Homens: 33 ou 34 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019
- Mulheres: 28 ou 29 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019
Veja os exemplos:
- José tinha 33 anos de contribuição e 52 anos de idade no dia em que a reforma entrou em vigor. Como faltavam dois anos para completar o tempo mínimo, ele precisou contribuir por mais três anos para ter o benefício. Esse um ano a mais representa 50% do tempo que faltava para o benefício
- Maria tinha 28 anos e seis meses de contribuição e 47 anos de idade em novembro de 2019. Para se aposentar, ela precisou contribuir por dois anos e três meses (um ano e mais mais 50% deste período, que equivale a nove meses)
O cálculo da aposentadoria é diferente nesta regra de transição. É preciso fazer a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior ao do pedido da aposentadoria.
O resultado é multiplicado pelo fator previdenciário, índice criado em 1999 que leva em consideração a idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição. O índice muda a cada ano. Clique aqui para ver a tabela que está em vigor.
PEDÁGIO DE 100%
É preciso ter ao menos 60 anos de idade, para homens, e 57 anos de idade, para mulheres. Também é necessário verificar quanto tempo faltava para completar 35 anos de contribuição (para homens) e 30 anos (para mulheres) em 13 de novembro de 2019.
Será preciso contribuir pelo dobro desse período para se aposentar.
A diferença para o pedágio de 50% está no cálculo do benefício. A aposentadoria é calculada considerando a soma de todos os salários de contribuição entre julho de 1994 e o mês anterior ao do pedido da aposentadoria dividida pelo número de meses de contribuição.
É pago o valor final da média salarial, sem redutores.
Veja exemplos:
- Uma mulher tinha 57 anos de idade em novembro de 2019 e 27 anos de contribuição. Portanto, faltavam três anos para se aposentar. Para cumprir a regra, ela precisa contribuir por mais seis anos: os três anos que faltavam e mais três anos do pedágio. O pedido só poderia ser feito em 2025. Um ano antes, ela já poderia solicitar a aposentadoria pela regra de transição de idade mínima. Neste caso, ela precisa verificar qual das opções seria mais vantajosa.
- Um homem tinha 60 anos de idade em novembro de 2019 e 33 anos e dez meses de contribuição. Ele precisava contribuir por mais dois anos e quatro meses (um ano e dois meses que faltavam para os 35 anos de contribuição e mais um ano e dois meses pelo pedágio) para ter direito a se aposentar por esta regra. Em janeiro de 2021, ele atingiu as condições também para se aposentar pelo pedágio de 50%. Caso o segurado não tenha recebido o primeiro salário da aposentadoria, ele pode escolher qual das duas regras é a mais vantajosa.
- DESCARTE DE CONTRIBUIÇÃO PARA GANHAR MAIS
- Com a reforma da Previdência, foi criada a possibilidade de descartar parte das contribuições, caso o contribuinte seja beneficiado com cálculo melhor da média salarial ao deixar de fora os salários mais baixos.
- Para isso, é preciso que a pessoa tenha um tempo de contribuição maior que o estabelecido na regra pela qual ele vai se aposentar, pois o repasse descartado deixa de existir para qualquer cálculo.
- Por isso, especialistas alertam que quem for solicitar a aposentadoria faça as contas para saber se este descarte não diminuirá o valor a ser recebido. O descarte pode ser usado por quem tem uma contribuição mais baixa e quer manter as mais altas.
- De acordo com especialistas, o recurso chegou a ser usado por quem se aposenta pela regra de transição da idade mínima, principalmente quem obteve as condições necessárias depois de 13 de novembro de 2019 e até 4 de maio de 2022, quando houve uma brecha para considerar apenas uma única contribuição no cálculo, que acabou com a lei 14.331.
- O INSS informa que o sistema utilizado pelo órgão previdenciário já identifica e descarta as contribuições que podem ser excluídas e beneficiem o segurado.
- Especialistas ouvidos recomendam que o segurado faça uma simulação e, se encontrar divergência, informe o INSS e faça o pedido para que o descarte não ocorra. Caso o benefício já tenha sido concedido e sacado, é possível pedir revisão.
- “O INSS faz esse processo de descarte, mas é recomendado também entrar com uma petição explicando sua vida laboral e mostrar o que você quer considerar no cálculo e o que quer descartar”, diz João Badari, coordenador de atuação judicial do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários, Trabalhistas e Tributários).
- COMO SABER QUAL É A MELHOR REGRA?
- O INSS tem um simulador para a aposentadoria, que leva em consideração as informações do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), base de dados do governo federal.
- “A pessoa precisa ver se constam os dados de tempo de admissão e de demissão, checar os salários de contribuição, os dados pessoais, ações trabalhistas e ver se constam informações de aposentadoria especial, auxílio-doença”, diz o advogado previdenciário Hilário Bocchi Junior, da Bocchi Advogados.
- “Nem sempre o benefício que o INSS seleciona para você é o melhor. Você precisa simular e ver se há outras condições que te beneficiam tanto nas regras antigas como na transição”, afirma ele.
- O advogado diz que o segurado deve verificar se vai atingir alguma outra regra mais vantajosa em poucos anos, por exemplo.
- “Analise todas as hipóteses, porque pode estar focado em uma regra de acesso de aposentadoria e perder a atenção para outra que pode ter valor maior. Se tiver direito a mais de uma regra, escolha a mais vantajosa. E quando atingir o direito à aposentadoria, verifique outra possibilidade futura e veja se ela não é melhor.”
- João Badari diz que há muitos detalhes que podem aumentar ou diminuir a aposentadoria. “É importante avaliar cada regra separadamente. Por isso, a indicação é procurar um especialista, seja um contador ou um advogado previdenciário, para que possa revisar a aposentadoria e obter o maior benefício.” / Folha SP