Vale é condenada em R$ 8,1 milhões para indenizar uma família

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A Vale foi condenada pelo juízo da 2ª vara de Brumadinho/MG a indenizar uma família em R$ 8,1 milhões, pela perda de quatro parentes (incluindo um nascituro) na tragédia ambiental decorrente do rompimento de barragem da mineradora.

O juiz de Direito Rodrigo Heleno Chaves afirmou na sentença que a responsabilidade da empresa pela reparação dos danos causados aos autores é fato incontroverso nos autos.

Aqui não se está a analisar o direito do nascituro em ser indenizado, mas sim o direito dos autores de serem reparados pela morte de seu filho, netos, bisneto nascituro, irmão, sobrinhos, sobrinho-neto nascituro, tio, primos e filho de primo nascituro. Indubitável que o fato de F. estar grávida trazia à bisavó a legítima expectativa e felicidade pela vinda de ente tão querido. Não cabe qualquer discussão sobre início da vida humana e da personalidade. O fato incontroverso nos autos é que o feto encontrava-se no ventre de sua mãe e veio a perder a vida quando atingidos pelos rejeitos oriundos do rompimento.”

O magistrado rechaçou a tese da Vale de que uma das autoras não deveria ser reparada pela morte de seus netos e seu bisneto (nascituro), por se tratar de vínculo distante.

Tal alegação é descabida. É indiscutível o forte vínculo existente entre bisavós e bisnetos. Trata-se de relação próxima e rara, que poucas pessoas têm a felicidade de vivenciar. (…) É incontestável o abalo moral sofrido por uma mãe que tem o seu filho e seus dois netos mortos em razão da tragédia. Ademais, há inegável abalo moral de uma bisavó que tem o seu bisneto, ainda nascituro, morto em razão do rompimento.”

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