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Ceará Notícias > Blog > Ceará > Uruoca e Maracanaú: TCE evita prescrição de processos e determina devolução de R$ 428 mil aos cofres públicos
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Uruoca e Maracanaú: TCE evita prescrição de processos e determina devolução de R$ 428 mil aos cofres públicos

Ultima atualização: 26/01/2019 4:59 PM
Redação
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4 Min. de Leitura
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O Tribunal de Contas do Estado do Ceará finalizou, neste sábado (26/01), o conjunto de sessões ordinárias e extraordinárias realizadas ao longo dessa semana, pelas Câmaras e Pleno da Corte de Contas. Na sessão plenária extraordinária deste sábado, iniciada às 10 horas, foram julgados 30 processos, sendo 29 que estavam na iminência de prescrever até a data limite de 27/1/19 e uma homologação de cautelar.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Júlio Saraiva, ressaltou a necessidade de uma análise mais cautelosa quanto ao prazo prescricional: “Segundo a lei, o prazo para a prescrição sem análise é de cinco anos. Mas, caso haja qualquer fator de suspensão ou de interrupção, esses processos podem não estar prescritos após o término do prazo.” De acordo com o Procurador-Geral, quem declara a prescrição é o pleno do Tribunal, após análise detalhada de cada processo pela Secretaria Geral. Júlio Saraiva relembrou que o esforço do Tribunal para evitar a prescrição de processos vem sendo feito desde o ano passado.

Na última quarta-feira (23/01), dentre os processos julgados pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará que estavam próximos a prescrever, destacam-se dois, que determinam a então agentes públicos o ressarcimento de mais de R$ 428 mil a cofres municipais: R$ 221,8 mil a Uruoca e R$ 207 mil a Maracanaú. Os valores deverão ser devolvidos em quantias atualizadas monetariamente, já que se referem a atos praticados nos exercícios de 2009 e 2011, respectivamente.

Tais processos estariam prescritos, impossibilitando a recuperação dos valores, caso o TCE não houvesse, em novembro de 2017, alterado entendimento do extinto TCM quanto à contagem do prazo prescricional.

Com a nova interpretação, os dois processos, relatados pelo conselheiro Valdomiro Távora, poderiam ser julgados até domingo (27/1). Na mesma sessão da Segunda Câmara, outros 58 casos também tiveram prazo de prescrição interrompido por terem sido julgados, inclusive com aplicação de multas e imputação de débitos (ressarcimentos).

A ação do Tribunal faz parte de força-tarefa montada para evitar a prescrição de processos advindos do extinto TCM. O órgão vem priorizando o julgamento de casos que se encontram próximos a prescrever e realizando sessões extras para reduzir ao máximo o estoque.

Na matéria de Uruoca, processo nº 6479/11, a devolução dos R$ 221,8 mil foi determinada solidariamente ao prefeito municipal e ao gestor do Fundo Geral, ambos do exercício de 2009, em virtude do pagamento de uma obra que não foi concluída: a construção de um matadouro público licitada por meio da Tomada de Preços nº 02/2006-00012.

Em razão da irregularidade, cada um dos dois gestores, além do ressarcimento, deverá pagar multa correspondente a 1% do valor atualizado do dano e poderá responder a ações judiciais, já que cópia do caso será encaminhada ao Ministério Público Estadual por possível enquadramento como ato de improbidade administrativa.

Assim, o ex-prefeito de Uruoca Manoel Conrado condenado no TCE a devolver mais de R$ 221 mil reais aos cofres públicos do município por ter pago obras que não haviam sido feitas no ano de 2009 poderá se juntar a outro ex-prefeito Jan Keully também condenado por desvios de recursos públicos, ficando inelegíveis por oito anos.

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