A decisão rejeitou o pedido de tutela cautelar que buscava suspender os efeitos do acórdão do TRE-CE, que havia confirmado, em grau recursal, a cassação da chapa por abuso dos poderes econômico e político, em ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.
Alegações da defesa
Na petição, a defesa dos gestores cassados apontou uma série de irregularidades processuais: indisponibilidade de documentos sigilosos constantes nos autos até o protocolo do Recurso Especial; ilegalidade no ato de nomeação do juiz sentenciante, disponibilização de documentos à defesa apenas três horas antes da audiência de instrução, o que teria inviabilizado a preparação adequada da defesa técnica; ausência de provas robustas que caracterizassem os abusos de poder político e econômico, bem como falta de proporcionalidade na aplicação da cassação, além de outras alegações.
Decisão do TSE
Ao analisar o pedido, o ministro André Mendonça rejeitou os argumentos apresentados e decidiu manter a decisão da Corte Regional.
“Ante o exposto, nego seguimento à presente tutela cautelar”, afirmou Mendonça em sua decisão.
Com a negativa do TSE, seguem mantidos os efeitos da cassação e a realização das eleições suplementares no município de Santa Quitéria, previstas para o dia 26 de outubro.






