Ceará NotíciasCeará NotíciasCeará Notícias
Font ResizerAa
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato
Font ResizerAa
Ceará NotíciasCeará Notícias
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato
Pesquisar
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato
Siga-nos
Ceará Notícias > Blog > Ceará > TSE mantém prefeito e vice de Itaitinga em definitivo no cargo
Ceará

TSE mantém prefeito e vice de Itaitinga em definitivo no cargo

Ultima atualização: 01/03/2015 1:27 PM
Redação
Compartilhar
2 Min. de Leitura
Compartilhar

 Em sessão realizada na noite desta quinta-feira, 26, de fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, dois agravos regimentais interpostos por Auricélio da Silva Nunes e José Nilson de Lima Santos contra decisões monocráticas do ministro João Otávio de Noronha.

 As decisões do ministro haviam sido favoráveis a Recursos Especiais (Respes nº 118508 e nº 350) do prefeito de Itaitinga Abel Cercelino Rangel Jr. e da vice Erivanda Nogueira, em ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relativas ao pleito de 2012. Com as decisões, Abel e Erivanda permanecem em definitivo nos cargos.

 “Foi o fim de um longo processo em que os ministros do TSE fizeram justiça e respeitaram o que o povo de Itaitinga decidiu nas urnas”, comemorou o prefeito Abel Cercelino.

Na AIJE e na AIME, Abel e Erivanda foram acusados de abuso de poder econômico captação ilícita de sufrágio, e captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral. Mas, no julgamento dos recursos, o ministro João Otávio afirmou: “verifica-se que o próprio TRE/CE constatou que todas as despesas arroladas foram efetivamente demonstradas, seja na prestação dos candidatos, seja nas contas do comitê financeiro do partido. Assim, o vício apontado restringe-se ao universo contábil e não atinge a moralidade da eleição, mostrando-se inadequada a penalidade imposta em relação à conduta praticada”.

Além disso, o ministro acrescentou que “a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é no sentido de que a omissão de receitas e despesas de campanha não enseja a cassação do diploma, prevista no art. 30-A da Lei 9.504/97, se não ficar comprovado o uso de recursos de fontes vedadas ou a prática de “caixa dois” .

Compartilhar Notícia
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram
O que você acha?
Feliz0
Amor0
Embaraçar0
Triste0
Nervoso0
Surpresa0

Veja Também

CearáDestaques

Evandro Leitão vai coordenar campanhas de Elmano e Lula em Fortaleza

23 de julho de 2026
CearáDestaques

Suspeito é preso no Ceará por invadir conta gov.br de morador de Aracaju e aplicar golpe de R$ 50 mil

23 de julho de 2026
CearáDestaques

Cidade do Ceará é a mais violenta do Brasil; veja o ranking

23 de julho de 2026
CearáDestaques

Raimundo Martins participa da Expo Canindé ao lado de Guimarães e lideranças estaduais

23 de julho de 2026

 

CONTATO
[email protected]
WhatsApp (88) 9764 47 97

Categorias

  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato

Tags

Ceará Destaques Educação Espaço Aberto Esporte Famosos Geral Interior Internacional Municípios Outros Policial Política Ponto Político
Welcome Back!

Sign in to your account

Perdeu sua senha?