TSE mantém prefeito e vice de Itaitinga em definitivo no cargo

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 Em sessão realizada na noite desta quinta-feira, 26, de fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, dois agravos regimentais interpostos por Auricélio da Silva Nunes e José Nilson de Lima Santos contra decisões monocráticas do ministro João Otávio de Noronha.

 As decisões do ministro haviam sido favoráveis a Recursos Especiais (Respes nº 118508 e nº 350) do prefeito de Itaitinga Abel Cercelino Rangel Jr. e da vice Erivanda Nogueira, em ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relativas ao pleito de 2012. Com as decisões, Abel e Erivanda permanecem em definitivo nos cargos.

 “Foi o fim de um longo processo em que os ministros do TSE fizeram justiça e respeitaram o que o povo de Itaitinga decidiu nas urnas”, comemorou o prefeito Abel Cercelino.

Na AIJE e na AIME, Abel e Erivanda foram acusados de abuso de poder econômico captação ilícita de sufrágio, e captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral. Mas, no julgamento dos recursos, o ministro João Otávio afirmou: “verifica-se que o próprio TRE/CE constatou que todas as despesas arroladas foram efetivamente demonstradas, seja na prestação dos candidatos, seja nas contas do comitê financeiro do partido. Assim, o vício apontado restringe-se ao universo contábil e não atinge a moralidade da eleição, mostrando-se inadequada a penalidade imposta em relação à conduta praticada”.

Além disso, o ministro acrescentou que “a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é no sentido de que a omissão de receitas e despesas de campanha não enseja a cassação do diploma, prevista no art. 30-A da Lei 9.504/97, se não ficar comprovado o uso de recursos de fontes vedadas ou a prática de “caixa dois” .

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