A medida suspende os efeitos da decisão anterior do TRE-CE, que havia cassado os mandatos da chapa eleita. Em sua decisão, o ministro reconheceu a plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados pela defesa e ressaltou que a cassação representaria medida desproporcional diante dos fatos analisados.
“A cassação do mandato ou do diploma deve ser proporcional à gravidade da conduta e à lesão ao bem jurídico protegido pela norma”, destacou Mendonça

Liminar suspende eleições suplementares
Com a decisão, o TSE determinou a suspensão das eleições suplementares que estavam previstas para ocorrer no município agora em outubro.
Na decisão, o ministro André Mendonça deferiu o pedido de forma imediata:
“Defiro o pedido de liminar para suspender, de forma imediata, os efeitos dos acórdãos impugnados, assegurando-se, assim, o exercício dos mandatos eletivos”, escreveu.
Continuidade da gestão
A decisão garante que o prefeito de Barroquinha, Jaime Veras e a vice, Carmem Lúcia, permaneçam nos cargos até o julgamento definitivo da ação.






