“É preciso fazer distinção entre impulsionamento e disparo. Impulsionamento é definido pela legislação eleitoral como atividade contratada e mediante pagamento. WhatsApp não faz impulsionamento, e os termos de uso vedam expressamente os disparos em massa”, disse Thiago Sombra, representante do WhatsApp, durante a audiência pública do dia 27 de novembro, que tratou da resolução do TSE.
Thiago Sobra disse ainda: “A maior contribuição que o WhatsApp quer dar a essas eleições se relaciona ao artigo 34, que veda a propaganda eleitoral via telemarketing. Nossa sugestão é que se estenda (a proibição) a ferramentas que ofereçam mensagens eletrônicas em massa automatizadas ou através de spam”, a sugestão foi incorporada na resolução.
A resolução também proíbe a utilização, doação ou cessão de dados pessoais de clientes de empresas, em favor de candidatos, de partidos políticos ou de coligações, e a venda de cadastro de endereços eletrônicos.