No Voto, da lavra do Conselheiro Ernesto Saboia, o Tribunal consignou, dentre outros, os seguintes pontos positivos:
1. Cumprimento de prazos, pela então Prefeita, para remessa de documentos junto ao Tribunal de Contas;
2. Abertura de Créditos Adicionais conforme as determinações legais;
3. Crescimento de 16,46% da receita orçamentária arrecadada;
4. Redução da Dívida Ativa Municipal;
5. Aplicação em Educação acima do limite constitucional;
6. Despesas com Saúde totalizaram 22,24 %, muito acima dos 15% estabelecido em Lei;
7. Apesar do Tribunal aceitar até 13% de Restos a Pagar, o Município só registrou 2,00% da Receita Corrente Líquida;
8. Os repasses mensais do duodécimo ocorreram dentro do prazo e nos termos estabelecidos pela Constituição Federal;
9. Os gastos com pessoal ocorreram dentro dos limites preconizados na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após o recesso, a Câmara Municipal de Boa Viagem deverá apreciar o Parecer do TCE.





