As desembargadoras Mônica Tolledo de Oliveira e Suimei Cavalieri haviam pedido vistas ao processo, mas nesta terça-feira, (04/02), votaram contra o entendimento do relator. Com isso, está mantida a decisão do juiz de primeira instância, Flávio Itabaiana, que em abril do ano passado determinou a quebra dos sigilo do senador e outras 84 pessoas no processo que investiga a suposta prática de “rachadinha” no gabinete de Flávio quando o filho do presidente era deputado estadual.
Em habeas corpus, o advogado do senador, Frederick Wassef, alegava que a argumentação de Itabaiana para justificar a quebra dos sigilos de tantas pessoas era inconsistente, resumida em apenas um parágrafo do processo. Além disso, a defesa de Flávio alega que o sigilo do senador e pessoas próximas já havia sido violado ilegalmente por meio do fornecimento de informações bancárias pelo Conselho de controle de atividades Financeiras (Coaf) No início desta semana, a Polícia Federal isentou Flávio dos crimes de lavagem de dinheiro em falsidade ideológica em negociações envolvendo imóveis no Rio de Janeiro.
A defesa de Flávio havia entrado com um pedido de habeas corpus no TJ-RJ para tentar derrubar a decisão proferida em primeira instância. O julgamento do recurso iniciou na semana passada, e o relator, desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, da 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ, defendeu a restauração dos sigilos.
Na semana passada, Amado votou em favor de Flávio considerado o fato de o senador ter sido ouvido antes do pedido de quebra de sigilo feito pelo Ministério Público estadual, em abril do ano passado. O MP apura as práticas de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa por parte do senador./AE