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Ceará Notícias > Blog > Ceará > Tribunal de Justiça aplica pena de aposentadoria compulsória contra juiz
Ceará

Tribunal de Justiça aplica pena de aposentadoria compulsória contra juiz

Ultima atualização: 15/12/2017 1:56 AM
Redação
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2 Min. de Leitura
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O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou a aplicação da pena de aposentadoria compulsória contra o juiz Túlio Eugênio dos Santos, auxiliar da Comarca de Fortaleza. O relator do caso, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, destacou que o juiz “não apresentou comportamento compatível com o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará, merecendo, portanto, a punição proporcional aos seus atos”.

A medida foi aprovada pelo colegiado na tarde desta quinta-feira (14/12), durante sessão presidida pelo desembargador Gladyson Pontes, chefe do Poder Judiciário cearense.

Segundo o Processo Administrativo Disciplinar (nº 8501791-31.2013.8.06.0026), o juiz foi acusado de ter, por reiteradas vezes, faltado a audiências marcadas; se ausentado de antes do término de sessões; deixado de atender advogados de forma proposital; emitido decisões contrárias a pareceres do Ministério Público como forma de represália contra o promotor de Justiça. Além disso, também teria realizado despachos de mero expediente em 1.300 processos e contabilizado como decisões com apreciação de mérito. As infrações ocorreram durante o ano de 2012, quando atuou na 1ª e 2ª Varas da Comarca de Várzea Alegre.

Em defesa, o magistrado negou as acusações, afirmando ser assíduo, pontual e zeloso na prestação jurisdicional nas comarcas em que atuou. Sustentou ainda que não existem provas de que tenha violado qualquer dever funcional.

Durante a instrução do Processo foi instaurado incidente para averiguar a saúde mental do juiz. O laudo médico psiquiátrico pericial, formulado por três profissionais de saúde, atestou a plena capacidade laboral do magistrado.

O desembargador Raimundo Nonato ressaltou que as condutas praticadas pelo juiz, conforme o que foi apurado, implica em “transgressão reiterada dos deveres de serenidade, exatidão, imparcialidade, prudência, urbanidade, cortesia, diligência e dedicação, revelando conduta irregular e incompatível com o bom desempenho do exercício da magistratura”.

(TJCE)

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