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Ceará Notícias > Blog > Ceará > Três vereadores de Cascavel, no Ceará, são cassados pelo TSE por fraude à cota de gênero
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Três vereadores de Cascavel, no Ceará, são cassados pelo TSE por fraude à cota de gênero

Ultima atualização: 13/05/2026 8:30 AM
Redação
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5 Min. de Leitura
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Vereadores do partido Republicanos em Cascavel, na região metropolitana de Fortaleza, foram cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por fraude à cota de gênero. A decisão também impede que os suplentes substituam os parlamentares cassados.

Na eleição municipal, foram eleitos pelo partido Republicanos:

  • Flávio Guilherme Freire Nojosa (Flávio Cascavelense)
  • Raimundo Gladson Oliveira Bezerra (Gleidson da Boa Água)
  • Paulo Cesar de Souza Alexandre (Paulo da Judite)

Em contato nesta terça-feira (12) com o vice-presidente do Republicanos no Ceará, o vereador por Fortaleza Michel Lins, que informou que o partido irá se manifestar na próxima quarta (13).

A decisão da Corte avaliou que há indícios de fraude na participação de uma candidata do Republicanos nas eleições municipais de 2024. Os parlamentares cassados falam em ‘traição política’.

Os suplentes também foram afetados pela decisão, pois o ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques determinou a desconstituição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Republicanos em Cascavel.

O DRAP é uma exigência da Justiça Eleitoral para verificar se um partido, federação ou coligação cumpriu todas as exigências legais para participar da eleição.

A decisão determinou ainda a nulidade dos votos recebidos pelo partido e pelos seus candidatos para o cargo de vereador no pleito de 2024 e a realização de nova totalização dos votos da eleição proporcional em Cascavel.

No último sábado (10), os três vereadores cassados publicaram um vídeo juntos lamentando a decisão e falando em “traição política”.

“Nós acreditamos na Justiça e iremos continuar a lutar por ela, embora o sentimento hoje seja um sentimento de abandono por conta daqueles que caminharam ao nosso lado. Estamos aqui não só para dizer isso às pessoas, mas para dizer que somos vítimas de traição política”, falou Gleidson da Boa Água.

“Quando tudo isso começou, já fazíamos parte dessa gestão. Jamais imaginávamos que isso ia vir de pessoas que caminharam junto conosco, tentaram atingir não só apenas vereadores, mas apagar a confiança de milhares de pessoas que acreditaram em nós, candidatos do Republicanos”, disse Paulo da Judite.

“Os próprios denunciantes, eles hoje ocupam um cargo na gestão. Naturalmente isso é questionável pra população e o mais triste é ver que a gente ajudou a construir esse projeto hoje sendo enfraquecido na ‘cara dura’, como apunhalado pelas costas”, complementou Flávio Cascavelense.

Fraude à cota de gênero

A decisão avaliou a candidatura de Maria Lindete da Silva Barroso como fictícia e improcedente uma vez que “teve votação inexpressiva, prestação de contas pífia e, ainda, não realizou efetivamente atos de campanha, além de estar com filiação irregular, com inviabilidade jurídica patente da candidatura”. A candidatura de Maria Lindete foi, inclusive, indeferida pelo TSE.

Na decisão do Tribunal Superior, o ministro Floriano de Azevedo Marques destacou os seguintes pontos sobre a candidatura de Maria Lindete:

  • inviabilidade jurídica patente, considerando que a candidatura padecera de vício insanável (tempo de filiação insuficiente) desde o registro;
  • votação inexpressiva, uma vez que a candidata obteve apenas um voto;
  • ausência de prestação de contas;
  • inexistência de atos efetivos de campanha, já que não houve registro de atividades típicas de busca votos;
  • divulgação e promoção da candidatura de terceiros, considerando que a candidata pediu votos ostensivamente para seu filho, candidato por outra agremiação;
  • indícios de coação, uma vez que a candidata formalizou Boletim de Ocorrência afirmando não ter autorizado o registro e ter sido coagida para preservar o cargo em comissão de sua filha na prefeitura;
  • inércia partidária, pois o partido manteve a candidata sabidamente inviável na cota mínima e não procedeu à sua substituição por nomes aptos quando ainda havia tempo hábil no calendário eleitoral./g1

(Foto: Redes sociais/Reprodução)

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