No início a ação foi proposta pelo candidato derrotado nas últimas eleições municipais de Choró, Professor Antônio Delmiro (PT). Ele acusa a chapa vencedora de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos).
Em seu voto, o relator do caso, o desembargador Wilker Macedo Lima, manteve a maior parte da decisão tomada em primeira instância pelo juiz Welithon Alves de Mesquita, da 6ª Zona Eleitoral do Estado, em Quixadá, em 7 de abril deste ano. O relator revisou apenas a inelegibilidade e a multa que inicialmente eram estendidas ao vice-prefeito. A cassação, no entanto, foi mantida.
O voto do desembargador foi seguido de forma unânime pelos outros magistrados. Na decisão, a Corte destacou a robustez do conjunto de provas, que indica a captação ilícita de voto e o abuso de poder econômico, segundo os magistrados.
As provas incluem mensagens extraídas de aparelho celular do candidato Bebeto Queiroz, revelando negociações explícitas de recursos em troca de votos, além de transferências bancárias realizadas por intermédio de pessoas próximas ao candidato. Os desembargadores apontaram ainda a apreensão de quase R$ 600 mil em espécie às vésperas da eleição, e a participação de familiares de Bebeto na operacionalização dos repasses.
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