O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) deferiu nesta sexta-feira (11/9) o registro de candidatura de Idilvan Alencar (PSB) a deputado federal. A decisão foi unânime, com seis votos favoráveis e nenhum contrário, e rejeitou a ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), baseada na Lei da Ficha Limpa.
O questionamento estava relacionado a cinco tomadas de contas especiais envolvendo contratos firmados no período em que Idilvan ocupava o cargo de secretário da Educação do Ceará. A discussão dizia respeito à não efetivação da cobrança de garantias previstas em cinco contratos que não teriam sido cumpridos.
Durante o julgamento, o desembargador José Maximiliano acompanhou o entendimento do relator, desembargador Luiz Evaldo, e afastou a existência de dolo por parte do candidato. Segundo o magistrado, documentos apresentados no processo demonstraram que Idilvan determinou a adoção das providências indicadas em parecer técnico, incluindo a cobrança das garantias contratuais.
O desembargador também considerou que, na condição de secretário, Idilvan não teria como acompanhar pessoalmente a efetivação de todas as medidas determinadas e que, posteriormente, deixou o cargo.
“Como secretário, ele não teria como acompanhar a efetivação dessas providências, e logo depois ele foi exonerado do cargo. De forma que não verifico dolo algum que comprometa a sua elegibilidade”, afirmou José Maximiliano durante o julgamento.
O magistrado acrescentou ainda que os julgamentos das tomadas de contas ocorreram depois da alteração da Lei de Improbidade Administrativa, promovida em 2021, elemento também considerado na análise sobre a existência de requisito capaz de provocar a inelegibilidade.
Com a decisão unânime do TRE-CE, a tentativa de impedir o registro com base na Lei da Ficha Limpa foi rejeitada pela Corte, e Idilvan Alencar teve sua candidatura a deputado federal deferida pela Justiça Eleitoral cearense.






