A representação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. A entidade sustenta que o conteúdo utilizou um jingle com características de processamento sintético e modulação por inteligência artificial, sem aviso sonoro ou informação visível ao público.
A federação também argumentou que a publicação associava o nome de Capitão Wagner ao cargo de senador, apresentava gráficos de pesquisas eleitorais e utilizava expressões que poderiam ser interpretadas como pedido antecipado de voto.
Ao analisar o caso, a Justiça Eleitoral determinou a remoção da postagem. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.
As regras do Tribunal Superior Eleitoral estabelecem que conteúdos eleitorais fabricados ou modificados por inteligência artificial devem informar, de maneira explícita, destacada e acessível, que houve manipulação tecnológica. Nas peças em áudio, a identificação deve aparecer no início da comunicação; nos conteúdos visuais, deve ser apresentada por meio de rótulo ou marca d’água.
Apesar de ter sido oficializado como candidato ao Senado durante convenção partidária, Capitão Wagner permanece submetido às limitações do período pré-eleitoral. A propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 16 de agosto, embora a legislação autorize a divulgação de pré-candidaturas e propostas antes dessa data, desde que não exista pedido explícito de voto.
A legislação também proíbe qualquer modalidade de propaganda política paga em emissoras de rádio e televisão. A decisão contra Capitão Wagner reforça a fiscalização da Justiça Eleitoral sobre o início antecipado das campanhas e sobre o uso de novas tecnologias na produção de conteúdos políticos.






