A Secretaria de Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará comunica que os partidos políticos, em qualquer das esferas de direção, encontram-se obrigados a apresentar à Justiça Eleitoral as prestações de contas anuais relativas ao exercício financeiro de 2015 até a data de 2 de maio do ano em curso. Os partidos que não apresentarem as contas anuais poderão ter o repasse de cotas do Fundo Partidário suspenso até que a inadimplência seja cessada, consoante disciplina o art. 47 da Resolução TSE nº 23.432/2014.
As prestações de contas devem ser apresentadas na sede do TRE no caso de prestação de contas de diretórios estaduais, ou nas zonas eleitorais, no caso de contas de diretórios municipais, com a ressalva da obrigatoriedade da constituição de advogado legalmente habilitado para atuar nos processos de prestação de contas anuais, em atenção ao previsto na Resolução TRE-CE n.º 549, de 19 de maio de 2014, sob penas das mesmas serem consideradas não prestadas.
O TRE-CE esclarece que a prestação de contas dos órgãos partidários municipais que não tenham movimentado recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro é realizada por meio da declaração de ausência de movimentação de recursos no período, que deve ser preenchida de acordo com o modelo disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral e assinada pelo tesoureiro e pelo presidente da agremiação partidária, os quais são responsáveis pelo teor da declaração prestada.
O prazo legal para a apresentação de contas partidárias à Justiça Eleitoral, segundo a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), é o dia 30 de abril. Como a data, neste ano, cai em um sábado, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, comunicou, na sessão plenária de terça-feira, 19/4, a prorrogação da data-limite para o próximo dia 2 de maio.