Atualmente, 933 pessoas esperam por um transplante de órgão ou tecido no Ceará. A Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), fonte dos dados, atribui a redução dos transplantes às medidas sanitárias adotadas diante da gravidade da Covid-19.
Uma nota técnica do Ministério da Saúde (nº 25/2020), lançada em março, recomendou “a suspensão da busca ativa e da captação para doação de tecidos em doador falecido por parada cardiorrespiratória e a realização de transplantes somente em situações de urgência, após investigação laboratorial confirmatória para Sars-CoV-2.”
Após a nota, transplantes renais, por exemplo, foram suspensos temporariamente no Ceará. Já transplantes de córnea e de coração eram realizados apenas em regime de urgência, considerando riscos e benefícios ao paciente.
O esforço foi no sentido de manter o programa estadual de transplantes minimamente ativo, mas priorizando a segurança dos receptores, como explica Eliana Régia Barbosa, coordenadora da Central de Transplantes da Sesa.
“A Covid é uma contraindicação absoluta para o transplante. Conseguimos manter ativos transplantes de fígado, principalmente. Não paramos mesmo no período mais crítico do Estado. Houve a diminuição, mas a gente não parou”, garante.
A partir de junho, com a estabilização do quadro epidemiológico no Ceará, houve a retomada dos transplantes renais, assim como normalização nos procedimentos de coração e de córnea. Entre janeiro e agosto, o Estado totalizou 97 doadores de órgãos.
“Temos enorme gratidão pelas famílias que, mesmo diante do impacto da saúde no Brasil e no Ceará, não deixaram de ser solidárias. É um verdadeiro sentimento de solidariedade, de amor ao próximo”, declara Eliana Barbosa.
Entenda como funciona a doação de órgãos e tecidos no Brasil
Qualquer pessoa pode ser doadora em vida, desde que concorde com a doação e que não prejudique a sua própria saúde. O doador vivo pode doar um dos rins, parte do fígado, parte da medula óssea ou parte do pulmão. Pela lei, parentes até o quarto grau e cônjuges podem ser doadores. Não parentes, só com autorização judicial.
A realização de transplantes ou enxerto de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano só poderá ser realizada por estabelecimento de saúde, público ou privado, e por equipes médico-cirúrgicas de remoção e transplante previamente autorizadas pelo órgão de gestão nacional do Sistema Único de Saúde (SUS).
A retirada “pós-morte” de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina. Será admitida a presença de médico de confiança da família do falecido no ato da comprovação e atestação da morte encefálica.
Após a retirada de partes do corpo, o cadáver será condignamente recomposto e entregue à família ou responsáveis legais para sepultamento.
(Cominformações/OPovo)