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Ceará Notícias > Blog > Destaques > ‘Toques, esfregões, olhares, gestos, até uma cantada pode configurar crime’, diz delegada Regina
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‘Toques, esfregões, olhares, gestos, até uma cantada pode configurar crime’, diz delegada Regina

Ultima atualização: 15/01/2026 5:59 PM
Redação
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5 Min. de Leitura
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Em meio à escalada de abusos e de importunação sexual em todo o País, a informação sobre direitos se torna uma arma importante para a defesa das mulheres. O alerta é da delegada de Polícia Civil de São Paulo, Regina Campanelli, que carrega no currículo experiência incomum no combate a abusadores. Ela avalia que é essencial ‘reconhecer situações dessa natureza, acionar os canais de denúncia e cobrar as autoridades quanto à identificação e responsabilização dos agressores’.

‘Até uma cantada pode configurar crime’, diz delegada

“A importunação sexual é crime e faz parte da rotina de muitas mulheres, infelizmente”, afirma Regina. ”Inúmeras vítimas ainda ficam em dúvida se o que vivenciaram ou presenciaram é crime, e isso acaba protegendo o agressor. Nessas situações comuns do cotidiano e em ambientes públicos, é importante frisar que, dependendo do tipo, até uma cantada pode configurar crime. Ter a informação do que pode e do que não pode é fundamental”, recomenda.

Aos 42 anos, investigadora desde os 18, Regina ingressou na carreira de delegada em 2012. Ela comanda há mais de dois anos a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Arujá e a Delegacia de Área de Santa Isabel, nas cercanias de São Paulo.

‘Elas por Elas’

Fundadora do movimento Elas por Elas, uma rede voluntária de apoio para o fortalecimento, a proteção e a valorização da autonomia de mulheres, Regina é autora da obra jurídica ‘Elas no Direito’.

Ciente e atenta à onda de violência que se alastra pelas ruas, Regina não se separa de sua pistola Glock .40, letal, que maneja com precisão e dela faz uso, se necessário for. Ariana que é não nega o estilo arrojado.

Atuou no Aeroporto Internacional de Guarulhos no combate ao tráfico internacional de drogas; fez parte dos quadros policiais de várias delegacias na zona Leste, enfrentou rebeliões carcerárias e conduziu investigações de grande repercussão, como o latrocínio do estudante Victor Hugo Deppman e o feminicídio de Mariana Marcondes.

Ela explica que ‘as mulheres, muitas vezes, sem perceber, ficam expostas a cantadas e a investidas emocionais que podem ser enquadradas como crime, previstos, inclusive, no Código Penal, como a importunação sexual (artigo 215-A), que tem pena de 1 a 5 anos de reclusão’.

Já para o abuso, ela destaca, ‘em algum grau, contato físico, a pena pode chegar a 40 anos de prisão, dependendo da gravidade’. “Denunciar é o primeiro passo na busca por Justiça e apoio institucional.”

Pós-graduada em Direito Processual Civil Público, e especialista em Direito Penal, em Processo Penal, e no Atendimento a Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, Regina lembra que, a importunação sexual ocorre em situações comuns do dia a dia: no ônibus, durante deslocamentos com aplicativos de transporte, na rua e, também, no ambiente virtual.

Segundo Regina, o crime de importunação ‘é qualquer ato de cunho sexual praticado sem consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros’.

Imagens íntimas

“Toques, esfregões, olhares insistentes, gestos obscenos, comentários de teor sexual, envio de mensagens ou de imagens íntimas sem autorização podem ser enquadrados como crime”, anota a delegada.

Ela defende que, o primeiro passo para identificar o delito, é a vítima avaliar se houve ou não consentimento. “A regra é simples: se causou constrangimento, medo, vergonha, ou sensação de invasão, não é normal e pode ser configurado crime. Outro ponto importante: a responsabilidade nunca é da vítima. Ao avaliar uma situação que se enquadra nestes parâmetros, é recomendável que a mulher se afaste do agressor / abusador e procure um local seguro; peça ajuda, se possível; e observe características do autor.”

Regina Campanelli observa, ainda, que ‘caso o crime ou o abuso seja cometido em ambiente virtual, na Internet, é preciso guardar as mensagens, para usá-las como provas, algo fundamental para a investigação’.

Após a identificação do delito, a delegada recomenda que a vítima registre o Boletim de Ocorrência ou procure por uma Delegacia de Defesa da Mulher mais próxima.Em casos de importunação virtual em aplicativos de transporte, Regina recomenda que a denúncia também seja feita pela plataforma pela qual o serviço foi contratado. “Importunação sexual não é brincadeira, não é exagero e não deve ser tolerada. Denunciar é um ato de coragem da vítima e uma forma de proteger outras mulheres”, ela diz./AE

(Foto: Reprodução)

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