Por maioria de votos, os jurados acataram a tese da acusação, patrocinada pela promotora de Justiça Alice Iracema Melo Aragão e pelo assistente Alexandre Dantas, e condenaram o réu por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e surpresa), realizado em concurso de agentes (quando duas ou mais pessoas participam da infração penal).Os advogados de defesa Clayton Marinho e Juvenal Lamartine sustentaram a tese de negativa de autoria, alegando que o acusado não teve participação no crime. Ao final do julgamento, a defesa anunciou que irá recorrer da decisão, que teria sido “contrária à prova dos autos”.
O CRIME
Conforme o processo, o crime ocorreu no dia 6 de junho de 1995, na rua Costa Barros, bairro Aldeota, em Fortaleza. A vítima, à época presidente da Construtora Colmeia, tentava entrar no seu carro, estacionado próximo à empresa, quando foi abordado por homem armado com revólver, que disparou duas vezes e fugiu em moto guiada por um comparsa.
Egberto Carneiro já havia sido julgado pelo crime, em 2007, quando também foi condenado a 14 anos de reclusão. O primeiro júri, porém, foi anulado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, que julgou procedente recurso ajuizado pela defesa. Também já foram julgados por participação no homicídio os réus Francisco Xavier Feitosa (16 anos de reclusão), João Wabner Silva (14 anos de prisão) e Valdenor Guimarães (14 anos de reclusão).
O julgamento foi presidido pelo juiz Henrique Jorge Holanda Silveira