O município de Tamboril lançou o Edital 002/2019, assinado pelo prefeito Pedro Calisto, no dia 23 de janeiro para contratação temporária de servidores públicos para suprirem às carências na Secretaria de Educação do Município.
Determina o Art. 37 da Constituição Federal que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses princípios jamais poderão ser desrespeitados por gestores públicos.
De acordo com o Edital, a entrevista terá o mesmo valor de pontos que o curriculum. Dessa forma, abre-se um precedente para que candidatos com maior qualificação profissional sejam desclassificados e possam perder uma vaga, para um candidato que tenha se saído um pouco melhor na entrevista. O Edital também não deixa claro nenhum tipo de pontuação para títulos, o que dificulta a compreensão do candidato sobre sua pontuação e até mesmo dos concorrentes. Qual será o critério adotado para que um candidato atinja a nota máxima no currículo em relação ao demais.
Essas brechas deixadas no Edital, que podem ferir os princípios da impessoalidade, legalidade e eficiência, levaram o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais a se manifestarem contrários a realização do processo seletivo simplificado da forma como está elaborado. Eles defendem a realização de Concurso, processo legal e legítimo para ingresso no serviço público.
Em Brejo Santo o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça, Muriel Vasconcelos Damasceno, recomendou a prefeita daquele município a anulação do processo seletivo, porque esse modelo de seleção fere vários princípios constitucionais.
Tamboril que sempre foi referência em termos de educação, mantendo-se na lista dos municípios premiados com o título de Escola Nota 10, parece que anda esquecendo a principal lição, que é zelar pela qualidade do ensino.
Cabe ao Ministério Público, na qualidade de fiscal da lei, ao ser provocado, tomar as medidas cabíveis que assegurem os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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