SUS poderá fazer perícia do INSS

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O governo decidiu acabar com a exclusividade dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na concessão de atestados médicos para a concessão de benefícios previdenciários. Ontem, publicou decreto que regulamenta convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS) para perícia e altera normas da Previdência. Entre as novidades, estão a concessão do benefício com base no atestado de qualquer médico (público ou particular) e a regulamentação para o retorno antecipado à atividade.

Para o ministro do Trabalho e Previdência, Miguel Rossetto, a ideia é “melhorar o atendimento à população” e agilizar a concessão de benefícios por incapacidade, por conta da grande fila de espera para a perícia, que em algumas capitais chega a quatro meses. Rosseto disse que, além do decreto, o ministério pediu autorização para abrir este ano concurso público para os quadros do INSS.

Segundo o secretário especial da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, a medida vai economizar tempo e dinheiro público, e evitará que o trabalhador fique, por período demasiado, sem receber salário ou benefício. Hoje, a população conta com 4,3 mil peritos do INSS. Passará a ter à disposição mais 295 mil médicos do SUS, além dos particulares que poderão dar atestados, após a autorização por ato conjunto dos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde, e da edição da Instrução Normativa (IN) do INSS, que deve sair em uma semana, com os detalhes dos procedimentos.

Segundo o decreto, o INSS poderá celebrar convênios, com execução descentralizada, termos de fomento ou de colaboração, contratos não onerosos ou acordos de cooperação técnica para a colaboração no processo de avaliação pericial por profissional médico de órgãos e entidades públicos do SUS.

Ainda de acordo o decreto publicado, que complementa o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999, a impossibilidade de atendimento pela Previdência Social ao segurado antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente na documentação autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo especialista.

A concessão ou prorrogação do auxílio-doença será dada após a realização de avaliação pericial ou recebimento da documentação médica do segurado, sendo que o benefício será concedido com base no período de recuperação indicado pelo médico assistente. O INSS poderá convocar o segurado em qualquer hipótese e a qualquer tempo para avaliação pericial.

O INSS poderá ainda estabelecer, com base na avaliação pericial ou da documentação médica, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado. Em caso desse prazo concedido para a recuperação ser insuficiente, o segurado poderá solicitar a sua prorrogação.

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