O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou o pedido do Botafogo de manutenção da partida contra o Fortaleza, que estava prevista para terça-feira (24/10), na Arena Castelão. Portanto, a decisão de de adiar partida tomada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) prevaleceu e será erá remarcad uma nova partida.
De acordo com a CBF, é preciso observar o prazo mínimo de 66 horas entre duas partidas. “Como regra geral, os Clubes não poderão disputar e os atletas não poderão atuar em partidas por competições coordenadas pela CBF sem observar o intervalo mínimo de 66 (sessenta e seis) horas entre o horário de término previsto da primeira partida e o horário de início previsto da segunda partida”, diz o artigo 26 do Regulamento Geral de Competições da CBF.
“Neste sentido, a decisão da manutenção da partida entre Fortaleza e Botafogo, e, portanto, não observação da regra de intervalo de 66 (sessenta e seis) horas, é apenas e tão somente da CBF e de seu Departamento de Competições (DCO)”, afirmou o STJD.
(Foto: Jorge Rodrigues/AGIF)