O ministro deferiu liminar solicitada pela AGU para impedir o pagamento de R$ 5 milhões para advogados que atuaram no processo em que o governo Federal foi condenado a pagar diferenças nos repasses do fundo ao município de Uauá/BA.
Na fase de cumprimento de sentença, o juízo de 1º grau indeferiu o pedido do escritório advocatício para destacar os honorários contratuais do valor da execução, sob o fundamento de que os recursos do Fundef são constitucionalmente destinados à educação.
No recurso, a União sustentou que o Tribunal já definiu que verbas do Fundef só podem ser utilizadas na manutenção da educação básica.
Na decisão preliminar, o presidente do STJ concordou com os argumentos e atribuiu efeito suspensivo ao agravo em recurso especial até que a 1ª turma da Corte analise o caso, após o recesso./Mg