Ceará NotíciasCeará NotíciasCeará Notícias
Font ResizerAa
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato
Font ResizerAa
Ceará NotíciasCeará Notícias
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato
Pesquisar
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato
Siga-nos
Ceará Notícias > Blog > Destaques > STF diz que recreio integra jornada de professores
DestaquesOutros

STF diz que recreio integra jornada de professores

Ultima atualização: 14/11/2025 9:10 AM
Redação
Compartilhar
2 Min. de Leitura
Compartilhar

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13/11), em Brasília, que o intervalo de recreio escolar integra a jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades particulares.

Pelo entendimento dos ministros, a regra é que o recreio faz parte da jornada. Contudo, os empregadores poderão comprovar na Justiça do Trabalho casos em que os profissionais se dedicam exclusivamente a atividades pessoais durante o intervalo e não fazem atendimentos aos alunos ou outras tarefas.

Antes da decisão, o recreio deveria ser computado obrigatoriamente, sem exceções, como parte da jornada de trabalho, ou seja, tempo à disposição do empregador.

A partir de agora, no caso de uma eventual disputa judicial, o tempo à disposição deve ser comprovado em cada caso concreto.

Constitucionalidade

O STF julgou a constitucionalidade de decisões da justiça trabalhista que reconheceram que o período de recreio sempre faz parte da jornada de trabalho dos profissionais. 

O caso chegou ao STF por meio de um recurso protocolado pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi). A entidade questiona decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a questão. 

Discordância

A votação do caso foi iniciada na sessão de ontem (12), quando o relator, ministro Gilmar Mendes, discordou do entendimento de que o período de recreio deve ser computado obrigatoriamente. 

Na sessão de hoje, o Supremo finalizou o julgamento e o entendimento do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

O presidente do STF, Edson Fachin, que tinha votado sobre a questão, foi o único vencido. Para ele, os intervalos devem ser computados como tempo à disposição das escolas. 

Em março do ano passado, Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam do tema para aguardar o posicionamento final do STF sobre a questão. Com o fim do julgamento, os processos vão ser retomados e deverão seguir o novo entendimento da Corte. /AB

(Foto: Reprodução)

Compartilhar Notícia
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram
O que você acha?
Feliz0
Amor0
Embaraçar0
Triste0
Nervoso0
Surpresa0

Veja Também

CearáDestaques

Plano de Flávio Bolsonaro propõe retirar universidades federais do MEC caso seja eleito presidente

13 de outubro de 2026
DestaquesOutros

Papa Leão XIV é internado no hospital Gemelli, em Roma, para cirurgia de remoção de nódulo pulmonar

13 de outubro de 2026
CearáDestaques

Concurso público para professor da UFC encerra inscrições nesta terça; salários vão até R$ 13 mil

13 de outubro de 2026
CearáDestaques

Menina de 10 anos que morreu após se afogar em parque aquático faria aniversário no próximo sábado

13 de outubro de 2026

 

CONTATO
[email protected]
WhatsApp (88) 9764 47 97

Categorias

  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato

Tags

Ceará Destaques Educação Espaço Aberto Esporte Famosos Geral Interior Internacional Municípios Outros Policial Política Ponto Político
Welcome Back!

Sign in to your account

Perdeu sua senha?