O documento determina ainda a exigência do comprovante de vacinação para pessoas que queiram ser atendidas presencialmente nos órgãos da administração pública do estado.
A vacinação exigida pelo decreto equivale a duas doses de imunizantes contra o coronavírus ou a vacina de dose única, como a da Janssen.
O comprovante pode ser obtido de forma digital pelo aplicativo Conect Sus, do Ministério da Saúde.
Caso não apresente o chamado “passaporte da vacina”, o servidor deverá perder a remuneração referente aos dias em que faltar ao trabalho por esse motivo.
Além disso, segundo o decreto, os cortes de salário devem ser cumpridos pelo setor pessoal de cada órgão, sob pena de violação grave.
A determinação serve também para cidadãos com idade a partir de 18 anos que procurarem o atendimento presencial nos órgãos da administração pública estadual./ Metrópoles
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