Sérgio Moro autoriza envio de força-tarefa de intervenção penitenciária ao Ceará

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, assinou uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (28/01) autorizando o envio de agentes da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP) para dar apoio ao estado do Ceará, em decorrência da onda de ataques violentos contra o estado  desde o início do mês. O grupo deve permanecer por 45 dias no estado, a contar do dia 14 de janeiro.

O Ministério da Justiça e Secretaria de Administração Penitenciária do Ceará (SAP) o número dos agentes penitenciários já enviado ao estado com base na autorização. O ministério não respondeu. A SAP informou que, por medida de segurança, não vai divulgar quantos agentes foram enviados e para quais unidades.

Desde o dia 2 de Janeiro  ocorreram 257 ataques contra ônibus, carros, prédios públicos, prefeituras e comércios em 50 dos 184 municípios cearenses. Os crimes começaram em Fortaleza e se espalharam para a Região Metropolitana e diversas cidades do interior. Os ataques são uma tentativa de forçar o estado a desistir de ações que tornam a fiscalização nos presídios mais rigorosa.

Os agentes penitenciários vão fazer serviços de guarda, vigilância e custódia de presos, e podem também atuar em ações de inteligência de segurança pública que tenham relação com o sistema prisional.

O efetivo das equipes é definido de acordo com planejamento feito pelos entes envolvidos em cada operação, segundo o Ministério.

O ministro Sérgio Moro ainda publicou outras duas portarias sobre o emprego da força-tarefa, nesta segunda.

A primeira portaria atualiza as regras para o emprego do grupo, que deverá ser formado por agentes federais de execução penal e agentes penitenciários estaduais e do Distrito Federal, na forma de acordos ou convênios entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e os entes federados.

A segunda explica como os estados podem requerer a força-tarefa para treinamento e sobreaviso. Neste último caso, a autorização será pelo período de 180 dias.

Segundo um dos atos, a formação de Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária se dará no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional, em apoio aos governos de Estado, “em caráter episódico e planejado, tendo em vista a situação carcerária dos Estados Federados, para situações extraordinárias de grave crise no sistema penitenciário” e para treinamento e sobreaviso./G1

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