O marco legal disciplina a renegociação especial extrajudicial e judicial, liquidação especial sumária e falência das microempresas e das empresas de pequeno porte. O microempreendedor individual (MEI) também está incluído, assim como o empresário e demais pessoas jurídicas de direito privado que atenderem aos critérios de faturamento dos tipos de empreendimentos citados.
O relator, Jorginho Mello (PL-SC), fez alterações no texto original, do senador Ângelo Coronel (PSD-BA). O texto inicial previa que as dívidas das micro e pequenas empresas, se realizados os procedimentos previstos no projeto, não poderiam ser incluídas em cadastro de inadimplentes. Com isso, o devedor poderia tomar um novo empréstimo, sem nenhum impedimento. Mello manteve o cadastro com o argumento de que, “por mais que o sócio não se confunda com a empresa falida”, a transparência é importante.
(Com informações/ O Povo)