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Ceará Notícias > Blog > Destaques > Santa Quitéria: vereadores ganham na Justiça o direito de suspender sessão extraordinária que aprovou projetos do poder Executivo
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Santa Quitéria: vereadores ganham na Justiça o direito de suspender sessão extraordinária que aprovou projetos do poder Executivo

Ultima atualização: 11/02/2019 8:32 PM
Redação
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2 Min. de Leitura
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Os vereadores Joel Barroso (Podemos), Cesário Júnior (PDT), Manjado Timbó (PTB), Augaci Protásio (PDT) e Lino Paiva (PC do B), impetram mandado de segurança na comarca de Santa Quitéria requerendo a suspensão dos efeitos da sessão extraordinária realizada no dia 17 de janeiro de 2019. De acordo com o pedido dos vereadores, o presidente da Casa, Haroldo Martins Filho não cumpriu o devido processo legal e não respeitou a Lei Orgânica do município, bem como o tempo de tramitação das matérias, violação do Regimento Interno e falta de parecer das referidas comissões que se quer haviam sido formadas.

Cinco projetos foram apresentados pelo poder Executivo: o 37/2018  que trata sobre a instituição do novo Código Tributário, o projeto 01/2019 que trata da  contratação de servidores por tempo determinado, o 04/2019 que altera artigos da Lei 349, o 03/2019 que trata da alteração de valores relativos a Lei 61/93 e o 02/2019 que institui a disciplina de empreendedorismo na grade curricular da rede municipal de ensino.

Em 20 de dezembro de 2018, o prefeito, Tomás Figueiredo, baixou uma portaria exonerando todos os contratados e poucos dias depois envia para Câmara matéria para contratação de servidores por tempo determinado, quando o ideal seria a realização de um Concurso Público para assegurar os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

Na decisão do Juiz titular da 1ª Vara, Isaac de Medeiros Santos, ele concede a medida liminar que suspende os efeitos da sessão extraordinária realizada pela Câmara Municipal de Santa Quitéria no dia 17 de janeiro de 2019, bem como a tramitação dos projetos. De acordo com o magistrado o processo pode estar contaminados de vícios legislativos e deu um prazo de dez dias para que a outra parte se manifeste.

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