A escuta especializada é o procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da Educação, Saúde, Assistência Social, Segurança Pública e Direitos Humanos. Previsto na Lei Federal nº 13.431/2017, o procedimento tem como objetivo assegurar o acompanhamento da vítima ou da testemunha de violência para a superação das consequências da violação sofrida, limitado ao estritamente necessário para o cumprimento da finalidade de proteção social e de provimento de cuidados.
Ficou definido na reunião que o MPCE dará suporte na definição do fluxo de atendimento, tendo o órgão ministerial sugerido ainda a realização de um curso de capacitação para os profissionais que farão a escuta especializada. Já aos órgãos presentes no encontro, caberá a definição, de forma conjunta, do referido fluxo de atendimento e dos ambientes onde serão realizadas as escutas especializadas, além da responsabilidade de organizar a capacitação para os profissionais que passarão a realizar o procedimento.





