“Reputa-se violado o princípio republicano em face de comportamentos institucionais incompatíveis com os princípios da publicidade e da impessoalidade dos atos da Administração Pública e com o regime de transparência no uso dos recursos financeiros do Estado”, escreveu a ministra Rosa Weber na decisão, de 49 páginas.
“Causa perplexidade a descoberta de que parcela significativa do orçamento da União Federal esteja sendo ofertada a grupo de parlamentares, mediante distribuição arbitrária entabulada entre coalizões políticas, para que tais congressistas utilizem recursos públicos conforme seus interesses pessoais, sem a observância de critérios objetivos destinados à concretização das políticas públicas a que deveriam servir as despesas, bastando, para isso, a indicação direta dos beneficiários pelos próprios parlamentares, sem qualquer justificação fundada em critérios técnicos ou jurídicos, realizada por vias informais e obscuras, sem que os dados dessas operações sequer sejam registrados para efeito de controle por parte das autoridades competentes ou da população lesada”, prosseguiu.
A ação é de autoria do PSOL. Os partidos Novo, Cidadania e PSB também solicitaram a suspensão das emendas de relator-geral. As ações passarão a tramitar em conjunto.
A decisão de Rosa Weber inclui três comandos para o Congresso e o Executivo. O principal deles é a suspensão imediata e integral dos empenhos e pagamentos dos recursos das emendas de relator-geral no exercício de 2021, “até final julgamento de mérito desta arguição de descumprimento”.
Na decisão, a ministra determinou ainda que o governo dê “ampla publicidade” aos ofícios enviados por deputados e senadores para órgãos do governo indicando a utilização dos recursos das emendas de relator. Segundo a ministra, a disponibilização deve ser feita “em plataforma centralizada de acesso público”, e deve abranger todos os “documentos encaminhados aos órgãos e entidades federais que embasaram as demandas e/ou resultaram na distribuição de recursos das emendas de relator-geral”. Rosa Weber dá prazo de trinta dias corridos, até 5 de dezembro, para que as informações sejam disponibilizadas.
Em outro ponto do despacho, a ministra exige que “todas as demandas de parlamentares”, “independente da modalidade de aplicação”, sejam registradas em plataforma eletrônica mantida pelo governo, com acesso público e com mecanismos de transparência ativa – isto é, com a disponibilização dos dados pelo governo, sem necessidade de pedido prévio por parte dos interessados./Estadão