A antecipação dos valores ficará limitada a até cinco anos, com parcelas de até R$ 500 por ano, o que dá R$ 2.500. Além disso, não será mais possível aderir ao empréstimo de forma imediata. O trabalhador terá 90 dias de prazo para fazer a antecipação após optar pela modalidade.
As limitações incluem ainda a quantidade de operações por trabalhador por ano, que será de apenas uma, e valor mínimo de R$ 100 de antecipação do saque. A partir de novembro de 2026, só será possível antecipar até três parcelas, ou seja, três anos.
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que substitui o saque-rescisão. Criado em 2019, antecipa parte do valor ao trabalhador que adere. Esse profissional, no entanto, fica sem acesso ao dinheiro do Fundo de Garantia na demissão sem justa causa.
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) estima que R$ 84,6 bilhões vão deixar de sair do fundo para as instituições financeiras e serão repassados aos trabalhadores até 2030. Para quem já tem empréstimo ativo, nada muda. Novas contratações, no entanto, entram nas novas regras. Até sexta-feira, 31, valem as normas antigas.
Hoje, 90% dos que aderem ao saque-aniversário ganham até quatro salários mínimos e 26% fazem o empréstimo imediatamente ao aderir à modalidade.
Oposição e instituições que representam os bancos são contra a medida. A ABBC (Associação Brasileira de Bancos) afirma que 80% dos 26,4 milhões de trabalhadores que hoje têm empréstimo do tipo serão afetados.
“Confirmando-se as estimativas, cerca de 20 milhões de trabalhadores não mais conseguirão realizar antecipações periódicas, mesmo possuindo saldo disponível nas respectivas contas de FGTS”, diz nota.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) defende a limitação de até cinco anos, mas é contra a restrição de valores. “Essa modalidade pode ajudar na quitação de dívidas mais caras e está disponível inclusive para pessoas negativadas”, afirma.
A Anec (Associação Nacional das Empresas Correspondentes Bancárias) diz preparar uma ação civil pública contra as mudanças, mas ainda aguarda uma possível reunião entre bancos e governo antes de entrar na Justiça. “Queremos sentar e demonstrar, com números, os impactos dessas decisões”, afirma o presidente da entidade, Lourival Rocha.
Ele diz que estimativas apontam para queda de até 93% no volume de crédito antecipado nessa modalidade. “Hoje, o setor movimenta cerca de R$ 2 bilhões por mês. Pelas projeções que recebi, esse número deve cair para R$ 187 milhões em 2026 e cerca de R$ 160 milhões em 2027.”
Os juros médios do empréstimo ligado ao saque-aniversário do FGTS estão em 1,79% ao mês.
O deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP) apresentou o PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 844/2025, na tentativa de suspender as medidas. Em suas redes sociais, chamou a atitude de “ilegal”.
O FGTS é um fundo que protege o trabalhador em caso de demissão, mas seus valores também podem ser utilizados para casa própria e investimentos em saneamento. O trabalhador tem acesso a ele apenas em situações específicas definidas em lei. O STF (Supremo Tribunal Federal) já reafirmou o caráter de investimento público do fundo.
O que muda no saque-aniversário do FGTS a partir de 1º de novembro?
A partir de 1º de novembro, haverá limitações para quem quer fazer o empréstimo ligado ao saque-aniversário do FGTS. Dentre as mudanças estão:
- Prazo de 90 dias para fazer a antecipação após optar pelo saque-aniversário do FGTS
- Limitação da antecipação a até cinco anos até outubro de 2026, reduzindo-se para três anos a partir de novembro de 2026
- Parcela mínima que poderá se antecipada por ano é de R$ 100 e a máxima, de R$ 500
- Restrição a uma única operação por trabalhador, mesmo com saldo remanescente para mais empréstimos
Quem consegue empréstimo do FGTS com regras antigas, mais vantajosas?
O trabalhador que quiser fazer empréstimo ligado ao saque-aniversário do FGTS deve optar pela modalidade até sexta-feira, 31. Para isso, é preciso baixar e acessar o aplicativo FGTS, escolher a medida e, depois, autorizar a instituição financeira a consultar os valores e realizar o bloqueio de parte do fundo como garantia para o empréstimo.
Após essa autorização, a operação deve ser realizada diretamente com o banco no qual fará o adiantamento dos valores.
A partir de 1º de novembro de 2025, o trabalhador somente conseguirá conceder autorização à instituição financeira para consulta e bloqueio de saldo FGTS em garantia após 90 dias do início da opção pelo saque-aniversário.
Um trabalhador que fizer a adesão em 1º de dezembro de 2025, por exemplo, só poderá autorizar a instituição financeira a bloquear seu saldo e conceder seu empréstimo a partir de 1º de março de 2026.
Como é hoje o empréstimo do saque-aniversário e o que vai mudar?
Hoje, não há limite para a antecipação dos valores do FGTS, que nada mais é do que um empréstimo com juros. Com as mudanças, trabalhadores poderão antecipar até cinco parcelas (cinco anos) no primeiro ano que aderir ao saque. Depois, poderão fazer novos empréstimos antecipando até três parcelas (3 anos).
A Caixa, por exemplo, limita o empréstimo a dez anos, ou seja, o trabalhador pode antecipar até dez parcelas que seriam pagas ano a ano, no mês do seu aniversário. Há, no entanto, casos de antecipação de valores até 2056.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar parte do FGTS por ocasião de seu aniversário. Quem adere a ele não tem direito ao saque-rescisão no momento da demissão, e fica apenas com a multa de 40%.
Esse trabalhador só pode ter acesso ao saque-rescisão meses depois de deixar a modalidade de aniversário, cuja adesão é voluntária. O valor que pode ser retirado varia de 5% a 50% do montante, acrescido de uma parcela adicional também atrelada ao saldo na conta do trabalhador.
Como funciona o Fundo de Garantia?
O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta aberta para aquele emprego.
Há ainda a multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com o empregador na demissão.
Quem tem direito ao FGTS?
Todo trabalhador com carteira assinada deve ter o FGTS depositado, o que inclui, atualmente, as empregadas domésticas. Até 2015, não havia direito ao FGTS por parte das domésticas. A PEC das Domésticas, porém, trouxe essa possibilidade em 2013, mas a lei que regulamentou a medida e possibilitou os depósitos dos valores por parte dos empregadores passou a valer apenas dois anos depois./Folha SP
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