O período de recesso foi determinado pela Lei nº 5.010/66. No entanto, o dia 6 de janeiro cai em um sábado neste ano. Assim, os atendimentos presencias devem retornar no dia útil que segue a data, segunda-feira (8/1).
Já os prazos processuais seguem a resolução do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), que determina a suspensão entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Órgãos judiciais que estão de recesso forense:
- Superior Tribunal Federal (STF);
- Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- Tribunais de Justiça (TJs);
- Tribunais de Justiça Militar (TJMs);
- Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
- Tribunais Regionais Federais (TRFs);
- Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
- Conselho da Justiça Federal (CJF);
- Superior Tribunal Militar (STM);
- Tribunal Superior do Trabalho (TST);
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT);
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Ministério Público (MP);
- Ministério Público Federal (MPF);
- Ministério Público do Trabalho (MPT).